Sites e landing pages · clínica médica

Site de clínica médica: o art. 6º da CFM 2.336/2023 exige a informação na página principal, não em qualquer peça.

O art. 4º já é conhecido: nome, CRM com a palavra MÉDICO, especialidade com RQE. O art. 6º é o que muda a estrutura de um site: essa informação precisa estar na página principal do site — não numa peça de campanha isolada, não escondida no rodapé de uma landing page de captação.

Para clínicas e consultórios médicos que vão criar ou reformar o site institucional, ou lançar landing page de campanha, e querem saber onde a identificação exigida pela CFM precisa aparecer estruturalmente.

O artigo que trata o site como estrutura, não como peça avulsa

A Resolução CFM 2.336/2023 já é citada nesta casa pelo art. 4º (o que uma peça publicitária precisa conter) e pelo Capítulo III (o que vale para redes sociais próprias). O art. 6º, caput, fecha o terceiro lado: "em redes sociais, blogs, sites e congêneres, onde ocorrer publicidade ou propaganda de assuntos médicos, as informações descritas no art. 4º devem estar dispostas na página principal do perfil (pessoa física ou jurídica) ou equivalente". A palavra que muda tudo é "página principal" — não é suficiente que a informação exista em algum lugar do site, ou numa peça de campanha que leva à landing page; ela precisa estar na home, ou no equivalente dela. Nenhum resultado da SERP consultada nomeia o artigo, embora um deles já descreva corretamente o que ele exige.

Três pontos em que o art. 6º muda a estrutura de um site de clínica médica

Site sem landing page de campanha separada da home pode olhar direto o terceiro.

Ao decidir em que página do site colocar nome, CRM e especialidade

A informação precisa estar na página principal, não em "alguma página" do site

O art. 6º fala em "página principal do perfil (pessoa física ou jurídica) ou equivalente" — não "em algum lugar do site" nem "numa página de sobre". Para um site institucional, a página principal é a home; para uma clínica com múltiplos médicos, cada perfil individual (se existir como página própria) tem sua própria exigência de página principal equivalente.

Um site que só traz nome e CRM na página "Nossa equipe", dois cliques a partir da home, não cumpre o texto do artigo — a exigência é de exibição na página principal, e uma página secundária não é equivalente a ela.

Ao criar landing page isolada para uma campanha de tráfego pago ou uma oferta específica

Uma landing page de campanha, se faz publicidade médica, também precisa da informação

O art. 6º não restringe a exigência ao site institucional principal — fala em "sites e congêneres, onde ocorrer publicidade ou propaganda de assuntos médicos". Uma landing page de campanha, mesmo com URL e design separados da home, é publicidade médica pela definição do art. 1º §2º e está sujeita à mesma exigência de exibir a informação do art. 4º na página principal dela.

Uma landing page minimalista, desenhada só com formulário e uma chamada, sem nome e CRM visíveis, está fora do que o artigo exige — mesmo que o site institucional da clínica, em outro endereço, cumpra a regra corretamente.

Ao estruturar o site de uma clínica com mais de um médico

Site de médico individual e site de clínica (pessoa jurídica) têm exigências que se somam, não se substituem

O art. 5º, I trata separadamente a pessoa jurídica: "o nome do estabelecimento com número de cadastro ou registro no CRM" e "o nome do Diretor Técnico-Médico com o respectivo número de inscrição no CRM". Isso é adicional, não substituto, ao que o art. 6º já exige para cada perfil de médico individual que o site apresentar.

Um site de clínica que identifica só o nome fantasia e o CRM do estabelecimento, sem o nome e o CRM do Diretor Técnico-Médico visíveis, atende só metade do que os dois artigos juntos exigem.

O que o art. 6º muda no que se acompanha

Além de taxa de agendamento e tempo de carregamento, um site de clínica médica precisa de uma checagem estrutural que raramente aparece em briefing de agência.

A primeira é a presença da identificação completa — nome, CRM com a palavra MÉDICO, especialidade com RQE — na página principal de cada perfil que o site apresenta, e não só em alguma página interna.

A segunda é a checagem de toda landing page de campanha ativa contra a mesma régua: se ela também exibe a identificação exigida, mesmo sendo uma página separada da home institucional.

  • Identificação (nome, CRM, MÉDICO, especialidade, RQE) presente na página principal de cada perfil do site.
  • Landing pages de campanha ativa, checadas contra a mesma exigência da home.
  • Identificação da clínica como pessoa jurídica (nome, CRM do estabelecimento) e do Diretor Técnico-Médico, quando aplicável.
  • Onde a informação aparece, medido em cliques a partir da página principal — não só se existe em algum lugar do site.
  • Taxa de agendamento e tempo de carregamento, lidos separadamente do que é exigência regulatória.

Quando o problema não é o design da home

Nestes cenários, redesenhar a home sem corrigir a estrutura de identificação aumenta exposição regulatória sem aumentar agendamento.
  • A identificação (CRM, especialidade, RQE) só existe numa página interna, não na página principal do site ou do perfil.
  • Existe landing page de campanha ativa sem nome e CRM visíveis, mesmo com o site institucional correto.
  • O site apresenta mais de um médico e nenhum tem página principal (ou equivalente) com identificação própria.
  • A clínica, como pessoa jurídica, não identifica o Diretor Técnico-Médico em nenhum lugar visível do site.
  • O que a página deve produzir nunca foi declarado — agendamento, contato ou orientação sobre o serviço.

O mais comum de passar despercebido é a landing page de campanha isolada: por ser tratada como peça de mídia paga e não como "o site", ela costuma escapar da revisão que a home institucional recebeu — mas o art. 6º não faz essa distinção.

Como começamos: pela estrutura da página principal, antes do layout

Site, blog e rede social respondem ao mesmo critério de exibição no art. 6º da Resolução CFM 2.336/2023. É comum ver a exigência mencionada sem o artigo que a sustenta, e é o artigo que define o limite.

O trabalho começa auditando o site atual (ou o escopo do site novo) contra o art. 6º: onde a identificação de cada médico aparece, a quantos cliques da página principal, e se cada landing page de campanha ativa segue a mesma régua.

Com a auditoria feita, a estrutura do site é desenhada com a identificação como elemento fixo da página principal — não como texto legal adicionado depois do layout pronto — e cada nova landing page de campanha nasce com o mesmo padrão.

  • Auditoria do site atual (ou do escopo do site novo) contra o art. 6º da Resolução CFM 2.336/2023.
  • Checagem de toda landing page de campanha ativa contra a mesma exigência da home institucional.
  • Desenho da página principal com identificação (nome, CRM, MÉDICO, especialidade, RQE) como elemento fixo.
  • Identificação separada da clínica como pessoa jurídica e do Diretor Técnico-Médico, quando aplicável.
  • Padrão único de identificação replicado em toda nova landing page antes da publicação.

O que clínicas médicas perguntam antes de criar ou reformar o site

Basta ter o CRM em algum lugar do site, mesmo que não seja na home?

Não. O art. 6º exige que a informação esteja "dispostas na página principal do perfil (pessoa física ou jurídica) ou equivalente" — uma página interna, alcançada por cliques a partir da home, não atende ao texto do artigo.

Uma landing page de uma campanha de tráfego pago também precisa exibir o CRM?

Precisa, se ela veicula publicidade médica — e a definição do art. 1º §2º da mesma Resolução não abre exceção para landing page de campanha. O art. 6º alcança "sites e congêneres, onde ocorrer publicidade ou propaganda de assuntos médicos", sem distinguir site institucional de página de campanha isolada.

Como fica a identificação num site de clínica com vários médicos?

Duas camadas se somam: o art. 5º, I exige o nome da clínica com registro no CRM e o nome do Diretor Técnico-Médico com o CRM dele, em local visível; o art. 6º exige que cada perfil individual de médico, se o site apresentar um, tenha a identificação do art. 4º na página principal desse perfil.

É a mesma exigência que vale para o Instagram da clínica?

É o mesmo artigo — o art. 6º nomeia redes sociais, blogs e sites juntos —, mas a irmã desta página em redes sociais (`/solucoes/redes-sociais/medicina`) trata de um capítulo diferente, o Capítulo III, sobre repost de elogio e transmissão ao vivo em perfil próprio. O que muda entre um site e uma rede social é só o formato de "página principal": no site, é a home; no Instagram, é a bio e a primeira dobra do perfil.

Um site simples, sem sistema de agendamento, ainda precisa seguir o art. 6º?

Precisa, se o site divulga assunto médico ou o trabalho da clínica — que é a definição de propaganda médica do art. 1º §2º. Ter ou não sistema de agendamento online não altera a exigência de identificação da página principal.

Para continuar

Antes de redesenhar a home, vale checar se a identificação está onde o art. 6º exige.

A conversa começa pelo que já está publicado hoje: onde está (ou falta) a identificação de cada médico, e se toda landing page de campanha segue a mesma régua da home.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.