Como regra geral, para qualquer divulgação de depoimento ou foto de pessoa atendida
A Nota Técnica CFP não recomenda depoimento de paciente, mesmo com consentimento expresso
O art. 9º do CEPP e o art. 54 da Resolução CFP 003/2007, reforçados pela Nota Técnica nº 1/2022, permitem o depoimento só com consentimento expresso e por escrito — e mesmo assim o classificam como "não recomendado". Mecanismo já desenvolvido por inteiro pela irmã de redes sociais deste serviço.
Para a maioria das operações de psicologia, o material central de GEO — o caso ou depoimento nomeado — simplesmente não está disponível, com ou sem trabalho de marketing contratado.

