Quando a clínica opera, ou planeja operar, mais de uma unidade física de reprodução assistida sob a mesma marca
A licença sanitária do CRHA é decidida por estabelecimento, não por CNPJ ou marca da rede
O art. 4º, §1º atribui a decisão sobre a inclusão do CRHA na licença sanitária ao "órgão de vigilância sanitária competente estadual, municipal ou do Distrito Federal" — o órgão do endereço específico, não uma autoridade central única. Cada estabelecimento de saúde solicita a própria inclusão.
Antes de replicar o perfil de uma unidade "modelo" para a unidade nova, confere-se se o novo endereço já tem a inclusão de CRHA aprovada na própria licença sanitária — a aprovação de uma unidade não vale para as demais.

