Quando o site oferece uma área para o cliente acompanhar o andamento do processo
Ciência da tramitação, vista dos autos e cópia são direitos, e a tela pode entregá-los
O art. 3º, II, assegura ao administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que é interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Uma barra de progresso que só mostra "em análise" não entrega o que a norma assegura. A área passa a registrar cada movimento, a permitir a cópia do que o processo contém e a apontar a decisão quando ela existe.

