Sempre que a página vende, ou recebe pedido para, uma fórmula manipulada — não um item de prateleira com ficha técnica fixa
As "características essenciais do produto" que o inciso III exige não existe antes de a farmácia ler a receita
O art. 2º, III, do Decreto nº 7.962/2013 exige informar "características essenciais do produto ou do serviço" em todo site usado para oferta ou conclusão de contrato de consumo. Uma fórmula manipulada não tem característica fixa antes da prescrição: princípio ativo, concentração e forma farmacêutica variam receita a receita.
A página de pedido não pode descrever a fórmula como se fosse um item de catálogo — o que ela pode e precisa mostrar é o que já é certo antes da receita (a farmácia manipula sob prescrição, nas categorias que oferece) e o que só se confirma depois (a fórmula específica daquele pedido).

