Quando o formulário de cotação ou cadastro valida o CNPJ por expressão de dígitos
O CNPJ deixou de ser necessariamente numérico, e o campo não pode mais validar só dígitos
A IN RFB 2.229/2024 estabelece o formato alfanumérico do número identificador do CNPJ, alterando a IN 2.119/2022. O número permanece com 14 posições, mas passa a admitir letras.
Uma máscara que só aceita dígitos recusa o comprador de inscrição nova. O campo precisa admitir as duas naturezas e validar o dígito verificador, não apenas o comprimento.

