Quando a página de acolhimento descreve como o paciente demonstra a necessidade especial
O uso do símbolo é opcional, e a ausência dele não prejudica direitos
O art. 2º-A, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluído pela Lei 14.624/2023, diz que o uso do símbolo é opcional e que sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
A página que sugere que só é atendido quem chega com a fita cria uma condição que a lei não cria. O site passa a dizer que o símbolo é uma forma de identificação entre outras, e a recepção não transforma a fita em pré-requisito.

