Quando a página se dirige a pais de crianças de até seis anos com oferta de tratamento
Pressão consumista e exposição precoce à comunicação mercadológica são áreas prioritárias da lei
O art. 5º da Lei 13.257/2016 inclui entre as áreas prioritárias da primeira infância a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
Uma landing page construída sobre medo e urgência de compra trata a criança pequena como alvo de consumo, que é exatamente o que a norma manda evitar. O texto passa a informar a família sobre prevenção sem transferir para a criança a decisão de tratamento.
Quando o site apresenta o "primeira consulta" e o intervalo de retorno
O calendário da atenção odontológica à criança está escrito no ECA reescrito pela lei
O art. 14, § 3º, do ECA, com a redação da Lei 13.257/2016, diz que a atenção odontológica à criança tem função educativa protetiva e é prestada inicialmente, antes do nascimento, por meio de aconselhamento pré-natal, e depois no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
O site que trata a primeira consulta como "quando nascer o primeiro dente" descreve um calendário próprio. O calendário que interessa à família é o da norma, e a página pode apresentá-lo como prevenção e não como captação.
Quando a página descreve o que a clínica atende por faixa de idade
A atenção à criança de zero a três anos entrou na lei em 2024 e o site pode refletir o recorte
A Lei nº 14.880, de 2024, acrescentou o art. 3º, § 1º, e os incisos X e XI ao art. 4º da Lei 13.257/2016, instituindo a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos, voltada a bebês que nasceram em condição de risco, prematuros ou com necessidades específicas de desenvolvimento.
O recorte de zero a três anos tem política nomeada, e a página que organiza o atendimento por idade pode dizer isso sem prometer resultado: são faixas com prioridade declarada, não categorias de marketing.
Quando o formulário do site pede informação clínica para triagem de atendimento infantil
Criança com necessidade de cuidado odontológico especial tem atendimento previsto na lei
O art. 14, § 4º, do ECA, incluído pela Lei 13.257/2016, dispõe que a criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais é atendida pelo SUS; a norma de organização dessa atenção é pública e não uma exceção ao fluxo do consultório.
Ao perguntar no formulário se a criança tem necessidade específica, a clínica precisa saber o que faz com a resposta. O site declara o encaminhamento quando não for o serviço indicado, em vez de usar a pergunta como qualificação comercial.
Sempre, ao decidir qual camada da comunicação a página descreve
É um mecanismo distinto do que as irmãs deste nicho tratam
A irmã de inbound trata do conteúdo educativo do consultório sob o Código de Ética Odontológica; a de tráfego pago, da peça e da segmentação do anúncio; as irmãs de outras especialidades odontológicas tratam da competência de cada especialidade.
Esta página não trata de peça nem de foto de paciente: trata do que a página dirigida à família pode pedir e oferecer quando o paciente é criança de até seis anos, pelo que a lei da primeira infância manda proteger. É outra pergunta, com o mesmo consultório.