Quando o produto é vendido por assinatura recorrente e ninguém no projeto sabe dizer, sem hesitar, se o contrato assinado é de licença ou de serviço
Antes de desenhar a página de planos, o projeto pergunta se o contrato vendido ali é licença de uso ou prestação de serviço
O art. 9º, caput, da Lei nº 9.609/1998 diz que "o uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença." A Lei não distingue, dentro desse artigo, entre instalação local e acesso por assinatura — mas também não resolve, sozinha, se toda assinatura de SaaS é licença de uso ou prestação de serviço continuada; muitos contratos de SaaS são redigidos como o segundo.
A primeira entrega do projeto não é visual: é a pergunta feita ao jurídico da empresa sobre o enquadramento do contrato que a página vai vender. Se a resposta for licença de uso, os quatro eixos seguintes entram no desenho da página de planos, da página de versões e do checkout. Se for prestação de serviço, esses eixos ficam registrados como não aplicáveis àquele contrato, e a página segue sem eles — sem que a página decida sozinha o que só o jurídico pode decidir.
Quando o checkout apresenta um resumo do plano e, num passo separado, um link de "termos" que ninguém revisou junto com esse resumo
A página de planos ou de versões precisa dizer o prazo de validade técnica do mesmo jeito que o contrato de licença aceito no checkout
O art. 7º da Lei nº 9.609/1998 manda "o contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens" consignarem "de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada".
O texto de 1998 não cita site — mas quando é no site que o contrato de licença é aceito, ele se torna um dos lugares em que o art. 7º precisa ser cumprido. O projeto passa a tratar o prazo de validade técnica como um campo com dono: definido pelo jurídico ou pelo produto, com uma única fonte, repetido de forma legível na página de planos ou de versões e no texto do contrato que o comprador aceita no checkout. Divergência entre os dois — data numa página, outra data ou nenhuma data no termo — é o problema que o projeto existe para não deixar acontecer, e não uma questão de design.
Quando o único lugar em que a empresa fala sobre a versão atual é um post de blog de lançamento ou um banner de "versão nova disponível"
A informação de lançamento, validade e fim de venda de cada versão é conteúdo com data e dono, não banner de campanha
O art. 7º liga o prazo de validade técnica à "versão comercializada" — no singular, por versão, não por produto inteiro. O art. 8º, caput, repete a mesma amarração: a obrigação de serviço técnico complementar vale "durante o prazo de validade técnica da respectiva versão".
Cada versão comercializada entra no site como um registro com começo e fim: data de lançamento, prazo de validade técnica declarado e, quando aplicável, data de fim de venda. Esse conteúdo vive numa página ou numa tabela com data de atualização visível — não num banner de campanha que some quando a promoção termina. Quando a empresa tem mais de uma versão ativa ao mesmo tempo (por exemplo, uma versão legada ainda suportada e a versão corrente), cada uma aparece com o próprio prazo, e não com um prazo único herdado do produto.
Quando a página de planos usa expressões como "suporte vitalício" ou "sempre atualizado" sem dizer a qual versão isso se refere
A promessa de suporte no site precisa ficar do tamanho do que a Lei liga ao prazo de validade técnica da versão, nem maior nem mais vaga
O art. 8º, caput, obriga quem comercializa o programa a "assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações" — e essa obrigação corre "durante o prazo de validade técnica da respectiva versão", não indefinidamente.
A página de suporte ou de planos passa a descrever o serviço técnico complementar amarrado à versão e ao prazo declarado para ela, em vez de a uma promessa solta de duração. Quando o prazo de validade técnica de uma versão termina, o texto do site não continua prometendo o mesmo serviço para essa versão sem qualificação — a atualização do texto acompanha a atualização do prazo, e as duas ficam sob o mesmo dono de conteúdo.
Quando um plano ou uma versão sai do catálogo e a página correspondente é simplesmente apagada do site, sem deixar registro
Tirar um plano do ar não encerra sozinho o que a Lei liga ao prazo de validade técnica da versão retirada
O art. 8º, parágrafo único, diz: "A obrigação persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros."
O projeto do site trata a retirada de uma versão ou de um plano como um evento documentado, não como a exclusão de uma página. Em vez de apagar, o site mantém um registro acessível — data da retirada, prazo de validade técnica que ainda restava, e o que continua valendo para quem já comprou aquela versão — enquanto o prazo de validade técnica dela não se encerrar. O que conta como "justa indenização de eventuais prejuízos" quando a empresa decide encerrar antes do prazo é matéria contratual e jurídica, fora do que esta página resolve.