Quando a página se apresenta como quem realiza a operação de câmbio, ou omite por meio de quem ela é feita
Quem opera o câmbio é a instituição autorizada, e é ela que responde pela identificação do cliente e pela licitude da operação
O art. 3º diz: "As operações no mercado de câmbio podem ser realizadas somente por meio de instituições autorizadas a operar nesse mercado pelo Banco Central do Brasil, na forma do regulamento a ser editado por essa autarquia." O art. 4º, caput, diz: "A instituição autorizada a operar no mercado de câmbio é responsável: I - pela identificação e pela qualificação de seus clientes; II - por assegurar o processamento lícito de operações no mercado de câmbio."
A página que diz que a empresa opera câmbio descreve uma condição que a norma reserva à instituição autorizada; o que o site pode descrever é o que a trading faz como compradora e exportadora e por meio de quem a operação de câmbio é feita — em vez de tratar a operação como se fosse da própria página.
Quando a página publica uma tabela de câmbio, anuncia taxa fixa ou a apresenta como condição da lei
A taxa de câmbio é livremente pactuada, então a página não a apresenta como valor que a norma fixa
O art. 2º, parágrafo único, diz: "A taxa de câmbio é livremente pactuada entre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e entre as referidas instituições e seus clientes." A norma não fixa taxa nem tabela; o que ela escreve é que a taxa é acordada entre a instituição e o cliente.
Uma tabela publicada no site é uma referência comercial da empresa, e não um valor que a norma garanta; por isso a página diz em que momento a taxa é acordada e deixa claro que o número que ela mostra é o praticado pela empresa, não um valor determinado por lei.
Quando o texto ou o formulário atribui à trading a escolha da finalidade da operação de câmbio
A classificação da finalidade da operação é do cliente, e a página que escreve isso evita prometer o que não decide
O art. 4º, § 2º, diz: "É de responsabilidade do cliente a classificação da finalidade da operação no mercado de câmbio, na forma prevista no regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil."
O formulário e o texto do site informam que a finalidade é declarada por quem contrata a operação, e não escolhida pela empresa; a página que promete escolher a finalidade pelo visitante assume uma decisão que o parágrafo põe do outro lado da mesa, e é o cliente que responde por ela.
Quando o site mantém páginas ou textos que explicam as finalidades das operações de câmbio e a documentação de cada uma
O conteúdo que explica a finalidade das operações é o apoio que o art. 4º, § 3º, prevê, inclusive por meio virtual
O art. 4º, § 3º, diz: "As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio prestarão orientação e suporte técnico, inclusive por meio virtual, para os clientes que necessitarem de apoio para a correta classificação de finalidade da operação no mercado de câmbio, de que trata o § 2º deste artigo."
Um texto explicativo que ensina a classificar a finalidade não é só conteúdo de atração: é o formato que a norma descreve como apoio técnico prestado "inclusive por meio virtual". Por isso, na trading company, o caminho do conteúdo informativo à frente do anúncio tem base no próprio dispositivo — a página explica a classificação, e o anúncio apenas leva até ela.
Quando o formulário ou o fluxo de abertura da operação pede ao cliente documento, dado ou certidão a cada novo atendimento
O formulário não pode exigir documento, dado ou certidão que a instituição já tem em base própria ou em base de acesso amplo
O art. 27, caput, diz: "A instituição autorizada a operar no mercado de câmbio não poderá exigir do cliente documentos, dados ou certidões que estiverem disponíveis em suas bases de dados ou em bases de dados públicas e privadas de acesso amplo." O parágrafo único ressalva que "é facultado ao cliente optar pela apresentação dos documentos, dados ou certidões".
A lista de campos do formulário e a relação de comprovantes pedidos no site passam a considerar o que a empresa já alcança nas próprias bases e em bases de acesso amplo, e a página deixa a apresentação do documento como escolha do cliente, como o parágrafo único escreve.