Sempre que o formulário de cotação pede nome, endereço ou telefone de quem vai receber a carga
O destinatário da carga é titular de dado pessoal por direito próprio, independente de quem digitou o dado no formulário
O art. 5º, V, da LGPD define titular como "pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento" — a definição olha para quem o dado descreve, não para quem preencheu o campo.
O projeto do formulário passa a ter dois titulares na mesma submissão, não um: quem pede a cotação, e quem recebe a carga. As duas pessoas têm os mesmos direitos garantidos pela lei, mesmo que só uma delas tenha visitado o site.
Quando o formulário declara execução de contrato como base legal única para todos os campos coletados
A base "execução de contrato" não se estende ao dado do destinatário do mesmo jeito automático que cobre o de quem pediu a cotação
O art. 7º, V, fala em tratamento "necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados." O destinatário normalmente não é parte do contrato de transporte, e não foi ele quem pediu a cotação.
Um formulário que declara uma base legal só, para todos os campos, deixa sem cobertura própria exatamente o dado de quem menos participou da relação. O projeto precisa identificar, campo a campo, qual base cobre o dado de quem pede e qual cobre o dado de quem recebe — mesmo que as duas apareçam na mesma tela.
Quando o jurídico da transportadora aponta o art. 7º, IX, como base para o dado do destinatário
Quando a base do dado do destinatário é interesse legítimo, ela vem com limite escrito no próprio artigo, não é um selo automático
O art. 7º, IX, autoriza o tratamento "quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais."
A ressalva do próprio inciso — "exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular" — é parte do texto, não comentário externo. O formulário que se apoia nela não fica livre para pedir qualquer campo: fica sujeito ao mesmo teste de proporcionalidade que a base descreve.
Ao definir a lista de campos do formulário de cotação, antes de qualquer desenho de tela
O princípio da necessidade decide quantos campos sobre o destinatário o formulário realmente precisa pedir
O art. 6º, III, define necessidade como "limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados."
Nome e endereço de entrega tendem a passar nesse teste, porque a cotação depende deles. Um campo extra sobre o destinatário — documento, data de nascimento, outro contato — precisa justificar a própria finalidade, e não entrar só porque "pode ser útil depois".
Sempre, ao decidir o que este projeto de site entrega e o que fica fora dele
A resposta está no formulário e na copy da página, não num sistema de rastreamento ou numa API de consulta
O serviço de sites e landing pages constrói formulário, campo, copy e fluxo de página — não sistema de rastreamento de carga, TMS ou API de consulta de pedido, que ficam fora do escopo do serviço.
O que este projeto entrega é a lista de campos do formulário de cotação com a finalidade e a base legal de cada um, e o texto da página que explica, para quem vai receber a carga, que o dado dela também está ali — não a construção ou a auditoria de nenhum sistema.