Sites e landing pages · clínicas e hospitais veterinários de pequenos animais

Sites e landing pages para clínica veterinária: o botão de agendar, a orientação online e a página de emergência levam a caminhos que a Resolução CFMV 1.465/2022 separa um do outro.

No site de uma clínica veterinária, o tutor encontra lado a lado "agendar consulta", "consulta online", "tire sua dúvida com um veterinário" e "emergência". A Resolução CFMV nº 1.465/2022 trata cada um desses caminhos como coisa distinta. O art. 7º diz: "A teleconsulta veterinária somente pode ser efetivada nos casos em que o responsável tenha estabelecido RPVAR de forma presencial e devidamente registrada, sendo vedada nos casos de urgência e emergência." O art. 8º obriga o profissional, na teleorientação e na teletriagem, a "informar previamente ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária". A ordem das telas — presencial primeiro, aviso antes do contato, emergência direto para o endereço — é decidida no desenho do site.

Para donos, diretores clínicos e responsáveis técnicos de clínicas e hospitais veterinários de cães, gatos e outros animais de estimação que vão criar ou refazer o site e decidir o que ele oferece a distância — inclusive nada.

Teleconsulta, orientação, triagem e acompanhamento remoto: a condição que a Resolução CFMV 1.465/2022 põe em cada caminho que o site oferece

A Resolução CFMV nº 1.465, de 27 de junho de 2022, regulamenta a telemedicina veterinária e está em vigor desde 1º de julho de 2022. O art. 4º, I, inclui nela "as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico", e o art. 2º diz que "o atendimento presencial é considerado padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários". Cada modalidade que chega ao tutor tem condição própria. A teleconsulta depende de RPVAR — "relação escrita e formal" em que o "atendimento presencial anterior do animal" é comprovado por prontuário (art. 4º, III) — estabelecida de forma presencial, e é vedada em urgência e emergência (art. 7º). Na teleorientação e na teletriagem, o profissional informa antes que não se trata de consulta, e ficam vedados "diagnóstico, solicitação de exames e qualquer prescrição" (art. 8º). O telemonitoramento só vem "após a realização de atendimento presencial anterior", para doença crônica ou recuperação de procedimento (art. 9º). A pessoa jurídica que presta telemedicina veterinária deve se registrar no conselho regional da unidade federativa onde está, com Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 15). E o art. 3º assegura ao médico-veterinário "a autonomia de decisão quanto ao uso, ou não, da telemedicina veterinária": um site sem nenhum botão de atendimento remoto é escolha que cabe nesse texto. O que muda no site é a sequência das telas — a pergunta sobre atendimento presencial vem antes da agenda remota, o aviso vem antes do contato e a emergência leva ao endereço.

Da agenda de teleconsulta à página de plantão: os cinco caminhos do site em que a Resolução CFMV 1.465/2022 decide a sequência das telas

O primeiro vale para a clínica que agenda teleconsulta pelo site; o segundo, para quem atende urgência presencialmente; o terceiro, para botão de orientação ou de triagem; o quarto, para acompanhamento depois de cirurgia ou de doença crônica; o quinto, para a decisão que vem antes de qualquer botão remoto.

Quando o site oferece consulta por vídeo, "consulta online" ou retorno a distância ao lado do agendamento presencial

A agenda de teleconsulta abre com uma pergunta — o animal já foi atendido presencialmente aqui? —, porque o art. 7º exige RPVAR estabelecida de forma presencial

O art. 7º diz: "A teleconsulta veterinária somente pode ser efetivada nos casos em que o responsável tenha estabelecido RPVAR de forma presencial e devidamente registrada, sendo vedada nos casos de urgência e emergência." O art. 4º, III, define a RPVAR como "relação escrita e formal estabelecida entre o médico-veterinário inscrito no Sistema CFMV/CRMVs e o responsável pelo paciente e cujo atendimento presencial anterior do animal, seja comprovado por meio de prontuário médico-veterinário". O § 1º do art. 7º põe a validação com o profissional, que confere "os dados cadastrais do paciente, com as suas respectivas características, bem como do seu responsável".

No fluxo de agendamento, a teleconsulta não é a primeira opção de quem chega: a tela pergunta se o animal já passou por atendimento presencial na clínica. Para quem responde que não, a agenda mostra só horários presenciais. Para quem responde que sim, a teleconsulta aparece como pedido, com o nome do animal e do responsável, que a equipe confere no prontuário antes de confirmar — o site recolhe a informação, e quem valida a relação é o profissional. Chamada como "primeira consulta online" não tem lugar no modelo.

Quando a clínica ou o hospital atende urgência presencialmente, em horário comercial ou em plantão, e o site precisa dizer para onde o tutor vai agora

A página de emergência leva a telefone, endereço e rota, sem agenda remota: a teleconsulta é vedada em urgência e emergência, e quem constata a emergência é o médico-veterinário

O inciso II do art. 4º define a teleconsulta "excetuados os casos de urgência e emergência", e o art. 7º repete a vedação. O inciso IV define emergência como "constatação médico-veterinária de condições de agravo à saúde animal que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo, portanto, assistência médico-veterinária imediata"; o inciso V, urgência como "ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco potencial à vida, em que o paciente necessita de assistência médico-veterinária imediata para que não se torne uma emergência".

O botão de emergência e a página de plantão mostram o telefone de atendimento, o endereço, a rota e o horário real do atendimento presencial, sem formulário de vídeo nem agenda remota no mesmo bloco. Como a emergência é constatação do profissional, o site não pede ao tutor que classifique o próprio caso para liberar uma opção a distância, e o caminho presencial fica visível também nas telas de teleconsulta e de orientação. Plantão presencial não é o que o art. 7º restringe; a página dele continua sendo de atendimento presencial.

Quando o site tem "tire sua dúvida com um veterinário", "orientação online", conversa de triagem por mensagem ou formulário de relato de sintomas

O botão de orientação ou de triagem a distância mostra, antes do contato, que aquilo não é consulta: o art. 8º põe o aviso antes, não no rodapé

O art. 8º diz: "Para a teleorientação e teletriagem médico-veterinária é obrigação do profissional informar previamente ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária, estando vedados, portanto, diagnóstico, solicitação de exames e qualquer prescrição." O art. 4º define a teleorientação (inciso VII) como "orientação médico-veterinária geral e inicial, a distância, sendo vedado qualquer tipo de definição diagnóstica ou conduta terapêutica", e a teletriagem (inciso VIII) como a identificação de situações que, "a critério do médico-veterinário", indiquem "a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado".

O clique leva primeiro a uma tela com o aviso redigido pela equipe clínica e só depois ao canal de contato; o aviso é etapa do caminho, não texto de rodapé. O rótulo do botão não fala em diagnóstico, receita ou exame. E, como o art. 5º reserva as modalidades a "médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs" e o inciso VIII deixa a classificação a critério do profissional, o formulário recolhe o relato e o encaminha à equipe; ele não devolve ao tutor uma classificação automática.

Quando o site tem página de pós-operatório, de acompanhamento de paciente crônico ou de envio de parâmetros medidos em casa

A área de acompanhamento remoto não é porta de entrada: o art. 9º só admite telemonitoramento depois de atendimento presencial, em doença crônica ou na recuperação de procedimento

O art. 9º diz: "O telemonitoramento médico-veterinário é possível apenas após a realização de atendimento presencial anterior e nos casos de tratamento de doenças crônicas ou, ainda, durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico para o devido acompanhamento, a critério do profissional." O parágrafo único completa: "Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico veterinário assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias."

A página de acompanhamento fica fora do menu público e é aberta por link entregue na alta ou na consulta presencial, com o nome de quem acompanha o caso. Não há anúncio de acompanhamento a distância para animal que nunca passou pela clínica. Na página do paciente crônico, o lembrete da consulta presencial periódica faz parte do conteúdo, e a data vem do registro da equipe, não de um prazo calculado pelo site.

Quando a clínica ainda vai decidir se o site oferece alguma modalidade a distância, ou já oferece sem que ninguém da equipe clínica tenha revisado as telas

Nenhum botão remoto vai ao ar antes da decisão da equipe: o art. 3º dá ao médico-veterinário a escolha de usar ou não a telemedicina, e o art. 15 trata do registro de quem presta o serviço

O art. 3º diz: "Ao médico-veterinário é assegurada a autonomia de decisão quanto ao uso, ou não, da telemedicina veterinária, sendo este totalmente responsável pelo ato, que deve encontrar limites na beneficência e na não maleficência do paciente." O art. 14 manda o médico-veterinário "informar ao responsável pelo paciente todas as limitações inerentes ao uso da Telemedicina Veterinária, inclusive sobre sua impossibilidade, se for o caso". E o art. 15: "As pessoas jurídicas que prestarem serviços de Telemedicina Veterinária deverão se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa onde estão situadas, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica de um médico-veterinário regularmente inscrito no mesmo Conselho."

O projeto pergunta no início quais modalidades a clínica oferece, quem é o responsável técnico e se a questão do art. 15 já foi respondida por ele — e só depois desenha botões remotos. O texto de limitações do art. 14 é escrito pela equipe e aparece nas telas remotas antes do contato. Se a decisão for não oferecer nada a distância, o site não ganha "consulta online" por imitação: as páginas dizem que o atendimento é presencial, mostram como agendar e para onde ir numa emergência.

O percurso de três tutores pelo site atual: o que ainda não foi atendido, o que já tem prontuário e o que chega com uma emergência

A contagem de cliques no botão de agendar não mostra se a teleconsulta aparece para quem nunca levou o animal à clínica, nem se o aviso do art. 8º vem antes da conversa. Isso se verifica percorrendo o site no lugar de cada um desses tutores.

A leitura começa pelo inventário de entradas: cada botão, link de mensagem, janela de conversa e formulário que leva a contato, em cada página, no celular e no computador, e a modalidade a que ele leva de fato — presencial, teleconsulta, orientação, triagem ou acompanhamento.

Depois vêm os três percursos. O tutor novo tenta marcar consulta a distância; o tutor com prontuário pede retorno por vídeo; o tutor com um animal em sofrimento procura atendimento agora. Em cada percurso se anota o que aparece primeiro, que texto antecede o contato e quantas telas separam a pessoa do telefone e do endereço.

  • Teleconsulta oferecida sem nenhuma pergunta sobre atendimento presencial anterior.
  • Botão de orientação ou de triagem que abre o contato sem o aviso de que não é consulta.
  • Página de emergência ou de plantão com agenda remota, chamada de vídeo ou formulário no lugar de telefone e endereço.
  • Rótulos que oferecem diagnóstico, receita ou exame a distância.
  • Área de acompanhamento remoto aberta a quem nunca passou por atendimento presencial.

Quando o que falta é decisão clínica ou registro, e não tela

O site repete escolhas feitas pela equipe e pelo responsável técnico. Nestes casos, o primeiro passo é deles, e o projeto de páginas vem depois.
  • A equipe clínica ainda não decidiu quais modalidades a distância oferece, e o responsável técnico não participou dessa conversa.
  • Ninguém na clínica sabe dizer se a pergunta do art. 15 — registro com Anotação de Responsabilidade Técnica para prestar telemedicina veterinária — já foi respondida.
  • O prontuário não permite confirmar atendimento presencial anterior, e a agenda remota dependeria só do que o tutor declara.
  • O horário do atendimento presencial de urgência não está definido, e a página de emergência não teria endereço e horário verdadeiros para mostrar.
  • O atendimento é sobretudo de animais de produção, para os quais o § 3º do art. 7º pede "o conhecimento prévio da propriedade" — recorte que esta página não cobre.
  • A necessidade é a plataforma de vídeo, o prontuário eletrônico ou o sistema de receitas: software, que a página de sites e landing pages deixa fora do escopo.

O desencontro que o projeto quer impedir é o de um tutor com o animal em sofrimento que encontra, no primeiro botão do site, uma agenda de vídeo em vez de um endereço.

Como o projeto do site de uma clínica veterinária distribui presencial, teleconsulta, orientação e acompanhamento entre páginas e telas

O desenho começa por um mapa de entradas e por uma conversa com o responsável técnico, não pela home: que modalidades existem, quem responde por elas e qual é o endereço de urgência.

Com o mapa pronto, cada modalidade recebe caminho próprio. O presencial é a rota padrão de toda página. A teleconsulta fica atrás da pergunta sobre atendimento presencial anterior e termina num pedido que a equipe confere no prontuário. Orientação e triagem abrem com o aviso do art. 8º. O acompanhamento remoto só se abre por link entregue depois do atendimento. A emergência, em qualquer tela, leva a telefone, endereço e rota.

A integração usa a agenda e os canais que a clínica já tem; plataforma de vídeo, prontuário e receita não são desenvolvidos no projeto. Os textos de aviso e de limitações são redigidos e aprovados pela equipe clínica, e o projeto entrega as telas em que cada um aparece antes do contato.

  • Mapa de entradas do site, com a modalidade a que cada botão leva.
  • Pergunta sobre atendimento presencial anterior no início da agenda de teleconsulta.
  • Tela de aviso de que não é consulta antes do contato de orientação ou de triagem.
  • Página de emergência com telefone, endereço, rota e horário real, sem oferta remota.
  • Acompanhamento remoto por link entregue na alta, fora do menu público.

O que a direção da clínica veterinária pergunta sobre consulta online, plantão e orientação antes de refazer o site

Posso oferecer consulta online no site para quem nunca trouxe o animal à clínica?

O art. 7º diz que a teleconsulta "somente pode ser efetivada nos casos em que o responsável tenha estabelecido RPVAR de forma presencial e devidamente registrada". A RPVAR, pelo art. 4º, III, pressupõe "atendimento presencial anterior do animal" comprovado por prontuário. A dispensa prevista no § 2º do art. 7º é "nos casos de desastres", "apenas enquanto perdurar o impedimento do atendimento presencial". Por isso o modelo não oferece teleconsulta como primeiro contato: para quem ainda não foi atendido, a agenda mostra o presencial.

O art. 7º impede o site de divulgar plantão 24 horas?

O que o art. 7º veda é a teleconsulta, "vedada nos casos de urgência e emergência". O artigo não trata de plantão presencial, e esta página não afirma nada sobre ele além disso. No modelo, a página de plantão é de atendimento presencial — telefone, endereço, rota e horário — e não oferece consulta a distância a quem chega em urgência.

O que o botão de orientação online precisa informar antes do contato?

O art. 8º obriga o profissional a "informar previamente ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária, estando vedados, portanto, diagnóstico, solicitação de exames e qualquer prescrição". A regra vale para a teleorientação e para a teletriagem. A redação do aviso é da equipe clínica; o site põe esse texto antes do canal de contato, e não depois.

O termo de consentimento do anexo da resolução entra no agendamento da teleconsulta?

O art. 6º diz que o médico-veterinário deve submeter à assinatura eletrônica do responsável o Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária (Anexo I) "sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações para realização da teleinterconsulta e telediagnóstico". Essas são as modalidades feitas entre médicos-veterinários (art. 4º, IX e X). O texto não põe o termo como etapa do agendamento de teleconsulta, e o modelo não o apresenta assim; quando a clínica compartilha exames ou imagens para laudo ou parecer a distância, a coleta da assinatura pode ser etapa própria desse fluxo.

Dá para acompanhar pelo site a recuperação de um animal operado?

O art. 9º admite o telemonitoramento "apenas após a realização de atendimento presencial anterior" e, entre as hipóteses, "durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico para o devido acompanhamento, a critério do profissional". Para doenças crônicas, o parágrafo único pede consulta presencial "em intervalos não superiores a 180 dias". O modelo abre essa área por link entregue depois do atendimento, e a decisão de acompanhar a distância é do profissional.

E se a clínica não quiser oferecer nenhum atendimento a distância?

O art. 3º assegura ao médico-veterinário "a autonomia de decisão quanto ao uso, ou não, da telemedicina veterinária", e o art. 2º diz que "o atendimento presencial é considerado padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários". Um site sem botão de consulta online é escolha que cabe nesse texto. Nesse caso, as páginas dizem com clareza que o atendimento é presencial, mostram como agendar e para onde ir numa emergência.

Para continuar

Antes de redesenhar a home, vale clicar em "agendar" como quem nunca levou o animal à clínica e anotar o que aparece primeiro.

A primeira conversa parte das entradas que o site já tem e das decisões da equipe clínica: quais modalidades a distância existem, quem responde por elas e para onde vai o tutor que chega com uma emergência.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.