Quando o criativo, o título do anúncio ou o campo de descrição do feed atribuem ao produto algum efeito sobre doença, lesão ou deficiência
A ressalva que mantém o colchão fora do regime sanitário não descreve o produto — descreve o que se diz dele
A relação de produtos não regularizados como dispositivo médico publicada pela Anvisa traz, na categoria de uso pessoal ou doméstico, "Massageador muscular (almofadas, cadeiras, poltronas, colchões, etc) sem indicações terapêuticas" e "Mantas e cobertores sem indicação terapêutica". Na categoria de apoio hospitalar a mesma lógica aparece pelo avesso, e ainda mais nítida: "Almofadas para cadeiras de rodas, exceto para prevenção de úlceras". Nos três casos, o objeto físico é o mesmo dos dois lados da linha — o que troca de lado é a indicação atribuída.
O inventário anunciável não é mais uma lista de códigos: é uma lista de frases aprovadas item por item. Quer dizer que a conferência anterior à campanha não passa pelo estoque, e sim pelo texto — anúncio a anúncio, campo a campo do feed, e no topo da página que o clique abre.
Quando a loja escreve a própria descrição de produto, em vez de repetir a que veio junto com a linha do fabricante
A definição olha para o propósito atribuído, e o anúncio é exatamente onde o propósito é atribuído
O art. 4º, X, da RDC 751/2022 define dispositivo médico como artigo "destinado pelo fabricante a ser usado (…) para algum dos seguintes propósitos médicos específicos" e enumera seis: diagnóstico, prevenção, monitoramento, tratamento ou alívio de uma doença; diagnóstico, monitoramento, tratamento ou reparação de uma lesão ou deficiência; investigação, substituição ou alteração da anatomia ou de um processo fisiológico ou patológico; suporte ou manutenção da vida; controle ou apoio à concepção; e exame in vitro de amostras do corpo humano. Qualidade do sono, descanso, relaxamento, postura ao dormir e sustentação não estão em nenhum dos seis.
O vocabulário do criativo é decidido antes da campanha, e em duas colunas: de um lado o que descreve o produto e a experiência de uso, do outro os verbos que a norma reserva ao dispositivo médico — tratar, curar, prevenir, aliviar, corrigir lesão. A segunda coluna não é uma lista de palavras proibidas por gosto editorial. É a lista que troca o regime do item anunciado, com todo o resto vindo atrás.
Quando a campanha de busca compra termos que nomeiam um problema de saúde — dor nas costas, coluna, hérnia, ferida de quem fica acamado
O visitante pode digitar a dor; o anúncio é que não pode respondê-la
A norma alcança o que a loja publica, não o que a pessoa digita. A demanda existe, é legítima e é das mais quentes do setor. O que ela não autoriza é o anúncio devolver a promessa correspondente: no instante em que o título responde "trata sua dor nas costas", o produto passa a ter um dos propósitos do art. 4º, X, da RDC 751/2022, e o art. 12 da Lei 6.360/1976 é literal ao dizer que nenhum produto sob o regime daquela lei "poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde". Um anúncio pago é exposição à venda por definição.
O termo continua na conta, e muda o que fica do outro lado dele. Ele sai da peça de compra direta e passa a ter campanha própria, criativo próprio e destino próprio, em que a loja fala de tamanho, altura, tipo de espuma e sustentação — o que o produto tem — em vez de falar do que ele resolveria. Sai mais barato tratar isso como decisão de estrutura de conta do que descobrir depois, numa peça recusada, que metade dos grupos foi escrita com a promessa errada.
Quando o anúncio é montado a partir de feed de produto, de campanha dinâmica, ou da descrição comercial que o fornecedor manda junto com a linha nova
A frase que troca o enquadramento costuma ser a única que ninguém na loja escreveu
O material que acompanha a linha do fabricante é peça de venda, escrita para convencer, e é onde a alegação terapêutica costuma já vir pronta. No momento em que esse texto entra no feed, ele deixa de ser documento do fornecedor e vira publicidade publicada pela loja — e o art. 67, I, da Lei 6.360/1976 trata como infração grave ou gravíssima "rotular os produtos sob o regime desta Lei ou deles fazer publicidade sem a observância do disposto nesta Lei e em seu regulamento", com o art. 66 remetendo o descumprimento ao processo sanitário.
O campo de descrição que alimenta o anúncio passa a ser um campo próprio da loja, preenchido por quem responde pela conta, e não a coluna importada da planilha do fornecedor. E a conferência fica amarrada à entrada de mercadoria, não à abertura da campanha: a linha nova chega com texto novo, e o anúncio dinâmico publica esse texto sem perguntar a ninguém.
Em operações que vendem também colchão pneumático, linha de uso hospitalar ou qualquer item que o fabricante declare regularizado como dispositivo médico
O item que de fato tem registro existe, e a peça dele é bem mais estreita do que parece
O art. 2º da RDC 751/2022 torna obrigatória a notificação ou o registro dos dispositivos médicos, conforme a classificação de risco. E o art. 4º, VIII, define o detentor como a pessoa jurídica "fabricante ou importador, responsável pelo dispositivo médico em território nacional, que detém a concessão de comercialização" — quer dizer, quem sustenta a alegação não é a loja que revende. O art. 4º, XXI, completa: a finalidade pretendida é "a utilização a que um dispositivo se destina, de acordo com a informação declarada pelo fabricante na avaliação clínica". O que está regularizado é uma indicação determinada, não um adjetivo livre.
Esse grupo recebe campanha própria e página de destino própria, e o que a peça promete fica dentro da indicação que o detentor regularizou — com o número anotado ao lado do código do item, para que a conferência não dependa de alguém lembrar quem disse o quê. É também o grupo em que a peça do varejo comum não serve: preço na arte, retirada imediata e "leve hoje" são promessas de móvel.