Quando a campanha é montada a partir de termos de busca que descrevem um problema do corpo — rachadura no pé, dor, inflamação, variz, piolho — em vez de nome de marca ou categoria de produto
O vocabulário de maior intenção de compra é, em parte, o vocabulário que o rótulo não pode carregar
O art. 12, II da RDC 907/2024 veda, na rotulagem, dizeres que representem alegações terapêuticas atribuídas ao uso do produto ou de seus ingredientes, e cita nominalmente prevenção ou tratamento de hematomas, feridas, rachaduras, dores, inflamações, câimbras, varizes e pediculose. A lista de exemplos da norma e a lista de termos de alta intenção da loja se sobrepõem quase item a item.
A triagem acontece na lista de palavras-chave, antes de qualquer arte. Um termo que descreve tratamento de condição do corpo pode continuar existindo como assunto de conteúdo, mas não vira texto de anúncio nem título de produto — e, em busca paga, costuma ir para a lista de negativas, porque atrai clique que a loja não tem como atender sem exceder o rótulo.
Quando a campanha anuncia linha de higiene — sabonete, gel para as mãos, higienizador — com promessa de agir sobre microrganismos
"Desinfetante" é uma palavra que a norma mantém fora do rótulo de cosmético
O art. 12, IV veda, na rotulagem, dizeres que mencionem a propriedade desinfetante ou que se refiram à eliminação completa de microrganismos. O inciso III faz o mesmo com a eliminação, redução, morte ou tombamento de insetos.
Quando um anúncio promete propriedade desinfetante, uma de duas coisas é verdade: ou o item é cosmético e a peça foi além do que o rótulo dele pode dizer, ou o item não é cosmético e está sob outro regime, com outra regularização e outra ficha. Nos dois casos, a checagem é a mesma e é anterior à campanha — descobrir qual dos dois é, olhando o rótulo do que está no estoque.
Quando a loja roda campanha de comparação de preço ou catálogo, em que o título do anúncio é gerado a partir do cadastro do e-commerce e não do briefing criativo
O título do produto no feed também é dizer — e renomear a forma física é uma das hipóteses do art. 12
O art. 12, V veda dizeres que remetam à forma física distinta da declarada no processo de regularização. Chamar de "pomada" um item regularizado como creme, ou de "sérum" o que é loção, é exatamente isso — e o cadastro de produto do e-commerce é onde essa troca costuma acontecer, porque o nome comercial é escolhido para vender, não para descrever.
O feed de produto entra na revisão junto com o anúncio de texto, não depois. O campo de título é tratado como peça publicitária, com a mesma régua, porque é ele que a plataforma exibe como manchete na campanha de comparação de preço.
Quando a loja revende marcas de terceiros e escreve o próprio texto de anúncio, a própria descrição de catálogo e a própria página de destino
A loja que revende não tem regularização própria para invocar — só o rótulo do que vende
O art. 46 atribui a autenticidade e a veracidade das informações prestadas à Anvisa ao titular da regularização do produto. A loja revendedora não é titular: nada do que ela escreve passou por regularização. Vale notar que o caput do art. 12 já inclui "links eletrônicos" entre os elementos que a rotulagem não pode usar para carregar dizeres vedados — a norma alcança o destino para onde a embalagem aponta, mas não a mídia que a loja compra.
A alegação usada na peça precisa de uma origem verificável, e a origem disponível para quem revende é o rótulo do item — foto da embalagem ou ficha do fabricante, arquivada por SKU anunciado. Material de venda que o distribuidor manda por mensagem não substitui isso: quem responde pela informação prestada à Anvisa é o titular, e o que ele declarou está no rótulo.
Quando o catálogo atende ao mesmo tempo quem já sabe o nome do produto e quem só sabe descrever o incômodo
Busca por marca e busca por problema são duas campanhas, com réguas de revisão diferentes
Quem busca por marca chega com o item decidido, e o texto do anúncio pode repetir o que o próprio rótulo declara. Quem busca por problema chega com um sintoma e obriga o anúncio a nomear um efeito — que é justamente onde as hipóteses do art. 12 aparecem. São dois trabalhos de redação diferentes, com dois níveis de risco diferentes, geralmente rodando na mesma conta.
As duas recebem campanha, orçamento e relatório próprios. A de marca é revisada contra o rótulo do item anunciado; a de problema é revisada contra as cinco hipóteses do art. 12 antes de entrar em leilão, e parte dela não vira anúncio nenhum — vira assunto de conteúdo, sem promessa de efeito.