Sempre que a peça atribuir ao médico responsável pela clínica a autoridade de divulgar o serviço
Quem pode realizar o implante não é, automaticamente, quem pode anunciá-lo
Qualquer médico com CRM regular pode realizar o implante capilar — é ato cirúrgico privativo do médico, não de uma especialidade isolada (Lei 3.268/1957, art. 17; Lei 12.842/2013, art. 4º II). Mas a divulgação publicitária e a responsabilidade técnica do serviço são privativas de quem tem RQE em dermatologia ou cirurgia plástica (Resolução CFM 2.217/2018, art. 114; Lei 6.839/1980, art. 1º).
A campanha precisa identificar, com nome e RQE, o profissional que responde tecnicamente pela divulgação — que pode não ser o mesmo médico presente na sala de cirurgia em toda unidade. Uma peça que só mostra "nossa equipe médica" sem essa identificação está deixando de fora o dado que o parecer torna obrigatório.
Quando a peça nomeia a formação ou a especialidade do profissional responsável
O CRM não reconhece "especialidade em transplante capilar" como título
O parecer aplicou os critérios de exclusão da Resolução CFM 2.148/2016 (área já contida em especialidade existente; meio terapêutico, não doença isolada) para negar a criação de uma especialidade própria em transplante capilar — o procedimento fica sempre dentro de dermatologia ou de cirurgia plástica, nunca autônomo.
Nenhuma peça, legenda ou página de destino pode chamar o profissional de "especialidade em transplante capilar" — o título não existe no CRM. O correto é "dermatologista" ou "cirurgião plástico", com o RQE ao lado, exatamente a especialidade em que o registro existe.
Sempre que a peça for institucional — clínica ou rede, não um médico individual
Quando o anúncio é de clínica, e não de um profissional, o diretor técnico também precisa do RQE certo
Toda instituição de saúde precisa de diretor técnico formalmente designado (Decreto 20.931/1932, art. 28). Quando a instituição atua numa única especialidade, esse diretor precisa ter o título registrado naquela especialidade (Resolução CFM 2.147/2016, Anexo, arts. 2º e 9º; Resolução CFM 2.007/2013, §1º, alterada pela 2.114/2014) — ou seja, dermatologia ou cirurgia plástica, não qualquer registro médico genérico.
Uma clínica de transplante capilar de porte franqueado, com múltiplas unidades, precisa de um diretor técnico com RQE na especialidade certa em cada unidade, não um nome emprestado num CRM diferente do estado — dado que a campanha institucional pode e deve mostrar como diferencial verificável.
Sempre — pela duração típica do implante capilar, entre 8 e 10 horas, salvo poucas unidades
A estrutura que a clínica precisa ter nasce da duração real do procedimento, não de um selo genérico de "segurança"
O parecer amarra a estrutura a essa duração: médico auxiliar presente (Resolução CFM 1.490/1998); sedação e analgesia realizadas por médico que NÃO integra a equipe cirúrgica (Resolução CFM 2.174/2017); prontuário com fichas pré-anestésica, anestésica e pós-anestésica completas; estrutura para intercorrência com equipamento e medicamento de reanimação prontos, rota segura de saída, leitos de retaguarda hospitalar formalizados e ambulância de suporte avançado com tripulação completa; realização em clínica especializada ou hospital compatível com a complexidade (Resolução CFM 2.056/2013).
Uma campanha que promete "procedimento rápido e indolor" sem mencionar essa estrutura está escondendo exatamente o que separa uma clínica preparada de uma que terceiriza o risco para o paciente. A página de destino pode citar retaguarda hospitalar formalizada e anestesista independente da equipe como fato verificável, não como jargão de segurança.
Quando a peça usa imagem de resultado do implante
A imagem de antes e depois segue a mesma regra já usada em dermatologia e cirurgia plástica, sem reinterpretação nova
O Parecer 3/2023 não trata de imagem — quem trata é a Resolução CFM 2.336/2023, art. 14, II (a mesma que ancora A38/A39/A369): sem manipulação de imagem, paciente não identificável e a peça precisa apresentar também evoluções insatisfatórias e complicações, não só o resultado favorável.
O banco de imagem de uma clínica de transplante capilar precisa incluir a fase intermediária (queda capilar transitória do enxerto, comum entre a 3ª e a 4ª semana) e não só o resultado final aos 12 meses — a mesma disciplina de honestidade de imagem já exigida em dermatologia e cirurgia plástica, aplicada a este procedimento específico.