Quando a peça reproduz a face frontal de um alimento embalado cuja denominação de venda usa a expressão "tipo"
A denominação de venda e a expressão "tipo" têm exigência de contraste e de corpo
O art. 9º manda a denominação de venda constar do painel principal "em contraste de cores que assegure sua correta visibilidade" (II) e determina que a expressão "tipo" apareça "com letras de igual tamanho, realce e visibilidade àquelas empregadas na denominação" (III), quando o alimento é fabricado segundo tecnologias características de outros lugares. O art. 10 admite denominações consagradas, de fantasia, de fábrica ou marcas registradas ao lado dela.
A direção criativa trata o par denominação + "tipo" como um bloco de mesmo peso visual. Reduzir o "tipo" a um detalhe abaixo do nome comercial, ou trocá-lo por uma chamada de campanha, altera uma relação tipográfica que a norma fixa — e é uma decisão de arte, não de redação.

