Quando a peça anuncia medicamento isento de prescrição e traz o nome comercial no maior corpo da composição
A substância ativa não é letra miúda de bula: ela carrega, no mínimo, metade do corpo do nome comercial
O art. 22, II exige que a substância ativa em DCB — ou, na falta, a DCI ou a nomenclatura botânica — tenha no mínimo 50% do tamanho do nome comercial. Não é campo opcional nem nota de rodapé: é um bloco com piso proporcional definido em relação ao bloco vizinho.
A direção criativa dimensiona os dois blocos em conjunto desde o primeiro layout, em vez de reservar espaço para a substância ativa depois de o nome comercial ocupar o que sobrou. Um nome comercial que cresce na revisão puxa a substância ativa junto.

