Quando o conceito criativo da placa, do letreiro ou do impresso usa imagem, ícone ou expressão visual que se afaste do registro profissional esperado
O símbolo, logotipo, fotografia ou desenho da peça física não pode ser vulgar ou aviltante
O art. 121 lista especificamente símbolo, logotipo, fotografia, desenho e expressão como elementos sujeitos à vedação — o critério não é o gosto estético, é se o elemento pode comprometer o prestígio e o conceito da profissão e de quem a exerce.
A direção criativa confere, no briefing de cada peça física, se o símbolo, a fotografia ou o desenho escolhido sustenta o registro profissional exigido antes de seguir para fabricação.

