Quando a peça de vitrine, gôndola, catálogo ou rede reproduz a imagem do brinquedo e da embalagem
A faixa etária é marcação com função declarada, não legenda que a arte recorta
O Inmetro descreve a exigência: indicação de faixa etária na embalagem, respeitado o Anexo I da Portaria 302/2021, "de maneira que possua fácil visualização do produto na gôndola". A marcação existe para informar quem escolhe, no ponto de escolha.
A direção criativa trata a faixa etária como elemento preservado quando recorta e recompõe a imagem do produto — inclusive nas peças de catálogo, em que a embalagem normalmente é reduzida ou parcialmente encoberta por outro elemento.

