Quando a farmácia define o que oferece além da venda de balcão
A lista de serviços clínicos já existe na norma, e não precisa ser criada pelo marketing
O art. 7º enumera as atribuições clínicas: relação de cuidado centrada no paciente (I), consulta farmacêutica em consultório farmacêutico (VII), anamnese farmacêutica (VIII), plano de cuidado (XVII) e avaliação periódica dos resultados (XX), entre outras.
O portfólio deixa de ser uma lista inventada e passa a ter respaldo no conselho. É o tipo de recorte que sustenta posicionamento sem depender de promessa de resultado.

