Quando a imobiliária pede exclusividade e a conversa com o proprietário se apoia em avaliação de preço, fama da marca e promessa verbal de anunciar em todo lugar
A proposta de exclusividade chega ao proprietário com o plano de divulgação por escrito, e as instruções dele entram no mesmo documento
O art. 722 descreve a obrigação de obter negócios "conforme as instruções recebidas". O art. 726 condiciona a proteção da remuneração integral a uma corretagem com exclusividade que seja ajustada "por escrito".
Se o contrato é escrito, o compromisso de trabalho que o sustenta também pode ser. O plano entregue na captação diz quais canais o imóvel vai ocupar, que material será produzido e quando, com que frequência o proprietário recebe notícia e quem responde por ele na imobiliária. No mesmo documento ficam as instruções do proprietário: horários de visita, dados do imóvel que ele não quer expostos, margem de negociação que admite. O proprietário passa a comparar propostas de captação pelo que cada uma se compromete a fazer, e a imobiliária passa a ter, desde o primeiro dia, a lista do que precisa cumprir.
Quando o proprietário só sabe do imóvel quando telefona, e a resposta da equipe se resume a dizer que o imóvel está anunciado e tem gente olhando
O relatório de andamento sai com data marcada e sem o proprietário precisar ligar, porque o art. 723 fala em informação espontânea
O art. 723, caput, na redação da Lei nº 12.236/2010: "O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio."
O texto não fixa formato nem periodicidade. A estratégia fixa: cadência combinada na captação, relatório com contatos recebidos por canal, visitas feitas, propostas, retorno dos visitantes e próximos passos, enviado por um meio que guarda data. O relatório é peça de marketing em dois sentidos — mantém o proprietário do lado da imobiliária durante meses sem proposta e forma, relatório após relatório, o registro do andamento que o artigo manda informar. Relatório que depende de o corretor lembrar vira relatório que não sai.
Quando o imóvel fica semanas sem proposta, os visitantes repetem a mesma objeção de valor, ou a proposta recebida traz condição de pagamento, documentação ou prazo que merecem explicação ao proprietário
Ajuste de preço, risco do negócio e mudança de mercado entram no relatório por escrito, e não só na conversa de corredor
O parágrafo único do art. 723, incluído pela Lei nº 12.236/2010, fala em prestar ao cliente "todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência".
A conversa sobre preço é a mais desconfortável da captação e, por isso, a que mais fica sem registro. No plano, ela ganha lugar fixo: o relatório traz o retorno dos visitantes sobre valor, os anúncios comparáveis que a equipe acompanhou e, quando cabe, o ajuste sugerido com a razão dele, junto com o que o corretor sabe sobre riscos e condições de cada proposta. Aceitar ou não o ajuste continua sendo decisão do proprietário. O que muda é que a sugestão existe com data, e não apenas na memória de quem a fez.
Quando a meta de captação conta contratos de exclusividade assinados, sem olhar quantos imóveis exclusivos a equipe consegue trabalhar ao mesmo tempo com plano, material e relatório
Pedir exclusividade vira escolha de carteira: ela entra onde a imobiliária consegue cumprir e documentar o plano, e fica de fora onde não consegue
O art. 726: "Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade."
O artigo protege a remuneração na exclusividade escrita e ressalva a inércia ou a ociosidade comprovadas; não define nenhuma das duas, e como se prova e se decide cada caso é leitura do jurídico. Para a marca, a leitura estratégica é de capacidade: cada exclusividade assinada é um compromisso de trabalho visível ao proprietário, e uma carteira de exclusivos parados desgasta a imobiliária antes de qualquer disputa. A estratégia define critérios para pedir exclusividade — imóvel que a equipe consegue apresentar bem, proprietário que aceita relatório e conversa sobre preço, prazo compatível com o tempo de venda daquele tipo de imóvel — e deixa em carteira aberta o que não passa neles, sem prometer ao dono o que não será feito.
Quando a exclusividade termina sem renovação, o imóvel sai da carteira e a pasta dele some junto — visitas, contatos e propostas espalhados em mensagens de celular e agendas de corretores que mudaram de equipe
O histórico de quem visitou cada imóvel continua guardado depois que o contrato vence, porque o art. 727 olha para o negócio que sai mais tarde
O art. 727: "Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor."
Se um negócio fechado depois do prazo foi fruto da mediação é análise do caso, feita pelo jurídico, e o material dessa análise é o histórico: quem foi apresentado a qual imóvel, em que data, por qual canal chegou e o que aconteceu depois. O plano de marketing trata esse histórico como parte do trabalho, e não como anotação do corretor: registro único por imóvel, preenchido na hora da visita, guardado quando o imóvel sai da carteira e revisado no encerramento do contrato. Os dados pessoais dos interessados têm regra própria de proteção, e o que se entrega ao proprietário no fim do contrato, e com que dados, é decidido com o jurídico.