Quando a operação trata a logística reversa de embalagens como assunto de loja física, de coletor no balcão ou só do fabricante do produto
A loja que só vende pela internet está no texto: o § 2º do art. 23 nomeia o comércio eletrônico, o marketplace e a plataforma eletrônica
O § 2º diz que "As obrigações previstas no caput aplicam-se às empresas que comercializam produtos acondicionados em embalagens de plástico ao consumidor ou que ofertem embalagens de plástico ao fabricante de produto, tanto em lojas físicas quanto no modelo de venda à distância, marketplace e plataforma eletrônica, incluído o comércio eletrônico." O inciso III, por sua vez, trata o comércio eletrônico de forma expressa, ao lado do estabelecimento que não tem ponto de entrega voluntária.
Sem balcão, o que chega ao cliente da loja virtual é a caixa, a nota e as mensagens. É por esses caminhos que a orientação do inciso I e a informação do inciso III encontram quem abriu a embalagem, e por isso o assunto cai no pós-venda e no conteúdo, não só na operação logística. Como as tarefas se dividem entre o lojista e a empresa que opera um marketplace o texto não diz, e esta página não conclui.
Quando a loja entrega para muitas cidades e publica, no máximo, um texto padrão sobre reciclagem, sem endereço nenhum
A lista de pontos de entrega voluntária precisa estar atualizada e ser da região de quem recebeu o pedido
O inciso III fala em "manter atualizadas as informações sobre a localização destes pontos de entrega voluntária, incluídas as cooperativas, as associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis existentes na região". O decreto também fixa, no art. 36, uma meta geográfica de pontos de entrega voluntária por município, com instalação no prazo de quatro anos contado da publicação — o próprio texto conta com pontos novos ao longo desse período.
Uma página de pontos por região, com cooperativas e associações ao lado dos pontos, fonte de cada endereço e data da última conferência, responde ao "atualizadas" e ao "na região" do inciso ao mesmo tempo. A mensagem pós-entrega aponta para a parte da página que corresponde à cidade de entrega, e a revisão da lista entra no calendário com data, como qualquer peça que envelhece. O decreto não define o recorte de região; separar por cidade ou por CEP de entrega é escolha de projeto.
Quando o pós-venda da loja se resume a rastreio, pedido de avaliação e oferta de recompra
A orientação do inciso I tem conteúdo definido — embalagem vazia e limpa, ponto de entrega, benefício do descarte — e canal livre
O inciso I manda orientar a devolução das embalagens "vazias e limpas nos pontos de entrega voluntária" e "informar os benefícios ambientais do descarte adequado". O § 4º diz que as orientações "poderão ocorrer no próprio estabelecimento comercial, em plataformas digitais ou em outros meios previstos no plano de educação ambiental não formal". O texto não nomeia e-mail, aplicativo de mensagem, página de pedido nem momento de envio.
O desenho que acompanha o texto é uma mensagem própria depois da confirmação de entrega, só para os pedidos com embalagem de plástico abrangida, com as três informações do inciso I e o link para os pontos da região — separada da oferta de recompra, para que a orientação não vire pretexto de venda. Se ela viaja no fluxo do pedido ou na régua de relacionamento, e com qual base para o contato, é decisão de quem cuida da proteção de dados da loja.
Quando o marketing escreve por conta própria o texto ambiental da loja, com selo, número ou promessa que ninguém consegue mostrar de onde veio
Informar o benefício do descarte não é dizer que a marca é sustentável: o conteúdo parte dos planos de comunicação e educação ambiental
O inciso VI põe entre as obrigações do comerciante "participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal". O art. 27 diz que esses planos "deverão ser atualizados e disponibilizados" no sistema nacional de informações sobre resíduos e "nos sítios eletrônicos das entidades gestoras ou das empresas na internet"; o art. 28 põe a reavaliação deles com fabricantes e importadores, no modelo individual, ou com as entidades gestoras, no coletivo; e o art. 11, § 1º, diz que os consumidores devem ser orientados por esses planos "a promover a limpeza prévia e a separação adequada das embalagens pós-consumo".
O texto educativo da loja — página, mensagem, artigo de blog — começa pelos planos publicados por quem os desenvolve, e não por uma frase de marca. O inciso I pede os benefícios ambientais "do descarte adequado", e não que a loja se declare sustentável: nada de selo, percentual ou comparação cuja origem a própria loja não consiga mostrar. Qual plano se aplica a cada linha de produto é pergunta para os fornecedores e, no modelo coletivo, para a entidade gestora.
Quando o catálogo mistura produtos em plástico, em embalagem mista, eletroeletrônicos de uso doméstico ou medicamentos, e a régua manda um texto único para todo pedido
Nem todo pedido leva a mesma mensagem: o art. 2º tira do decreto a embalagem mista com papel ou papelão e os produtos com regra própria
O art. 1º, § 1º, diz que o decreto "abrange as embalagens primárias, secundárias e terciárias e os produtos de plástico equiparáveis". O art. 2º diz que "Não estão abrangidas por este Decreto" as embalagens de plástico de produtos regulamentados pelos Decretos nº 10.240/2020 (eletroeletrônicos de uso doméstico) e nº 10.388/2020 (medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso), ou abrangidas pelos sistemas de logística reversa de agrotóxicos e de óleos lubrificantes (inciso I), e "as embalagens mistas que contenham papel ou papelão em sua composição" (inciso II).
A mensagem de orientação sai por tipo de embalagem, e não por pedido: cada item do catálogo carrega a marcação de plástico abrangido, embalagem mista com papel ou papelão ou produto com logística reversa própria, e só a primeira marcação aciona o texto do art. 23. Um aviso único para todos os pedidos manda o cliente de um eletroeletrônico ou de uma caixa mista para um caminho que este decreto não descreve para eles.