Quando o material educativo da loja — guia de compra, e-book, FAQ do site ou página de blog — exibe a imagem ou a identificação de um modelo de condicionador de ar
O § 3º do art. 5º nomeia o material publicitário: o guia, o e-book e a página de blog que exibem o modelo entram na mesma regra da vitrine
O art. 5º, § 3º, da Portaria Inmetro 550/2026: "Em catálogos de venda e em material publicitário físico ou virtual, a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, devem estar disponíveis de forma clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto."
Um guia que exibe o modelo e discute consumo sem trazer a ENCE ou os dados dela ao lado não é uma peça fora do alcance da portaria por ser educativa — é uma peça que o § 3º alcança pelo nome. O ajuste não é um aviso no rodapé: é a etiqueta ou o dado junto ao modelo que o texto apresenta.
Quando a loja prefere não reproduzir a imagem da ENCE no material e usa a alternativa que a própria portaria admite, as informações da etiqueta em formato de texto
A portaria admite trocar a imagem da etiqueta pelos dados dela em texto — mas o dado precisa ficar junto ao modelo, não numa tabela à parte
A segunda metade do art. 5º, § 3º, e também o § 2º, dizem "a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto". A alternativa é textual, e vem com a mesma condição de lugar: "junto à imagem ou identificação do modelo do produto".
Uma classe ou um consumo anual que aparece só numa tabela comparativa no fim do guia, longe do modelo que o texto apresenta, não cumpre a condição de lugar que o § 3º escreve. Os dados da etiqueta valem como substituto da imagem, não como apêndice distante dela.
Quando o material educativo ordena ou recomenda modelos por capacidade em BTU, por metragem do ambiente ou por faixa de preço, e apresenta essa ordem como se fosse a de eficiência
A classe de eficiência vem do IDRS sazonal, não do BTU nem do preço — o material que ordena por BTU troca o critério da etiqueta
O Anexo A do RAC, item A.3, diz que "a classificação da eficiência energética dos condicionadores de ar é feita com base no IDRS", e o item 4.3 define o IDRS como a razão entre o calor removido e a energia consumida ao longo do ano, conforme a norma técnica ISO 16358-1:2013. As classes ficam nas Tabelas A.2 e A.3.
Ordenar por BTU ou por preço é uma escolha comercial legítima, mas não é a leitura que a etiqueta usa. Quando o material educativo imprime uma lista de "mais eficientes" montada por BTU, ele atribui à etiqueta um critério que não é o dela — o critério é o IDRS, e quem o publica é o fornecedor no registro.
Quando o material educativo reproduz a classe de eficiência de um modelo a partir de uma etiqueta, de um catálogo ou de uma ficha técnica mais antigos
O calendário de transição tem data: a classe que o material cita hoje pode não ser a que a etiqueta exibe no prazo seguinte
O art. 12 da Portaria Inmetro 550/2026 fixa, a partir de 31 de dezembro de 2025, a fabricação e a importação com as classes das Tabelas A.3 e A.2; o parágrafo único fixa, a partir de 31 de dezembro de 2026, a comercialização por fabricantes e importadores com essas classes; e o art. 13 fixa, a partir de 31 de dezembro de 2027, a venda por distribuição e comércio com elas.
Um guia que publica uma classe colhida de uma peça anterior descreve um estado que a própria portaria trata como transitório, com data para terminar. A conferência que sobra para o material é datar a classe citada e saber de qual etiqueta ela veio.
Quando o material educativo trata "ar-condicionado" como uma categoria única e estende a leitura da ENCE a aparelhos que o próprio regulamento exclui
O regulamento tem escopo: portátil, duto, multi-split, aparelho de veículo e unidade solar ficam de fora — e o material que os mistura estende a etiqueta além do regime
O art. 3º, § 1º, aplica o regulamento ao condicionador "tipo monobloco, de janela ou de parede de corpo único, e ao tipo split system, com capacidade de refrigeração até 17,58 kW (60.000 BTU/h)". O § 2º exclui "condicionadores de ar tipo portáteis, dutos e multi-split", os de veículos e os de unidade condensadora alimentada por energia solar.
Um texto que promete a mesma leitura de etiqueta para um portátil ou um multi-split atribui a eles uma conformidade que o regulamento não pede ali. A lista de exceções é parte do que o material pode afirmar, não uma nota de rodapé.