Quando o material nomeia autismo, TDAH ou outra condição específica como algo que a clínica trata
Divulgar que "trata" autismo ou TDAH exige o registro correspondente
O art. 11 I veda "divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com a divulgação de especialidades". Nomear autismo ou TDAH como condição tratada pela clínica é, pela leitura literal do artigo, divulgar que se trata de doença específica.
O texto só afirma "tratamos autismo" ou "tratamos TDAH" quando o médico responsável tem o RQE de Neurologia Pediátrica declarado na mesma página, ao lado da afirmação — nunca antes dela, nunca sem ela.
Quando a pauta usa um instrumento conhecido de investigação de sinais de autismo ou de desatenção como base de conteúdo
Um instrumento de triagem validado não vira formulário público com pontuação
O instrumento existe para ser aplicado e interpretado por quem tem formação — a mesma lógica do art. 9º XII, que permite curso educativo para leigos mas veda terminantemente "oferecer informação que leve a juízo de diagnóstico, de procedimentos e prognóstico". Publicar o instrumento como formulário aberto que devolve uma pontuação de risco extrapola a função dele.
O conteúdo explica o que o instrumento avalia e por que a aplicação formal importa, sem reproduzir o formulário inteiro nem devolver pontuação automática para quem responde em casa.
Quando a pauta trata de investigação precoce de autismo, TDAH ou atraso de desenvolvimento
Descobrir cedo não garante desenvolvimento típico
O art. 11 XII veda garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento. "Quanto mais cedo descobrir, mais garantido o desenvolvimento normal" liga uma data — a idade da investigação — a um desfecho que nenhuma intervenção isolada controla.
O texto explica por que investigar cedo amplia as opções de acompanhamento disponíveis, sem prometer o desfecho que a criança vai ter — a diferença entre abrir caminho e garantir chegada.
Quando a pauta lista sinais de alerta comparando a criança a marcos esperados para a idade
Marco de desenvolvimento não vira gatilho de culpa parental
O art. 11 XVI e o §2º "e" tratam como sensacionalismo veicular informação capaz de causar intranquilidade, insegurança, pânico ou medo, mesmo sobre fatos conhecidos. Uma lista de sinais construída para levar o leitor a se perguntar "eu devia ter percebido antes?" usa a mesma estrutura para alarmar o adulto responsável, em vez de orientá-lo.
A pauta nomeia o sinal e orienta buscar avaliação, sem comparação construída para gerar culpa em quem lê — o objetivo é a decisão de procurar avaliação, não o desconforto de quem já devia ter procurado.
Quando a peça termina com uma chamada para agendar avaliação
O convite ao final do texto se dirige ao adulto responsável, não à criança
O art. 11 XI veda oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta presencial, nomeando as duas figuras. Aqui a leitura central não é sobre substituir a consulta — é sobre quem o texto reconhece como interlocutor.
O convite usa linguagem dirigida a quem observa e decide — "para você que acompanha o dia a dia da criança" — em vez de simular uma conversa direta com a criança, mesmo quando o parágrafo anterior descreve comportamento infantil.