Sempre que o material cita prazo de entrega, área de cobertura, tipo de carga aceita ou cobertura de seguro
O e-book, o guia de frete e a calculadora de prazo ou custo são oferta desde a publicação, e o que prometem integra o contrato que vier a ser celebrado
O art. 30 do CDC: "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
Um e-book que afirma "cobertura em todo o território nacional" ou "coleta em até 24 horas" não é frase solta de copy — se um embarcador fechar contrato depois de ler, essa frase entra no que a transportadora se obrigou a cumprir, mesmo sem estar escrita em nenhuma cláusula do contrato assinado.
Sempre que o material ou a régua se dirige a um embarcador pessoa jurídica decidindo qual transportadora contratar
O público do material ser outra empresa, não uma pessoa física, não tira o e-book nem a régua da regra
O art. 29 do CDC: "para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas." O Capítulo V, onde estão os arts. 30 e 31, não exige que a relação final se qualifique como relação de consumo pelo art. 2º ("pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final") — basta estar exposto ao material.
A transportadora não resolve a questão alegando "aqui é relação entre empresas, o CDC não se aplica": para o material e a régua em si, o art. 29 já equipara qualquer pessoa exposta a eles, física ou jurídica, destinatária final ou não. Se o contrato de frete que vier a ser assinado se qualifica como relação de consumo é discussão separada, que fica com o jurídico de cada operação — o material educativo já está sob a regra antes disso.
Quando a sequência de e-mail dispara sozinha, por template, depois de alguém baixar o material
A régua de nutrição automática entra na mesma regra do e-book, porque a lei alcança "qualquer forma ou meio de comunicação"
O mesmo art. 30 fala em informação "veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação" — sem distinguir peça publicitária de e-mail automático, nem exigir revisão humana em cada envio para que a mensagem conte como oferta.
Uma régua com cinco e-mails que repetem, cada um à sua maneira, "atendemos toda a Região Sudeste com frota própria" está fazendo, cinco vezes, a mesma promessa que um anúncio faria uma vez — e cada envio soma ao que a transportadora se obriga a sustentar, não só o primeiro.
Sempre que o material ou a régua descreve uma característica verificável do serviço
O art. 31 decide o que a informação sobre prazo, cobertura, carga aceita e seguro precisa ter
O art. 31: "a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados."
"Prazo médio de entrega" vago demais para ser verificado, ou "cobertura nacional" quando a frota própria não sai de três estados, são o tipo de frase que o art. 31 pede para evitar — não porque a lei proíba falar de prazo ou cobertura, mas porque pede que a frase seja checável contra a operação real, não uma generalização de vendas.
Quando a transportadora recusa cumprir prazo, cobertura ou condição que o e-book, o guia ou a régua afirmaram
Se a operação não sustenta o que o material prometeu, o embarcador tem três saídas do art. 35, não só uma reclamação
O art. 35: "se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
Um material publicado sem checagem contra a operação real não é só um risco reputacional — é um passivo com três saídas nomeadas em lei para quem se sentir descumprido, incluindo rescisão com perdas e danos. Revisar o texto antes de publicar custa menos do que sustentar essa conta depois.