O padrão de embarque de um cliente entra no CRM pela cotação — e a Lei de Propriedade Industrial trata esse dado como confidencial do negócio dele
Toda cotação de frete que vira embarque deixa rastro no CRM: não só o nome e o telefone de quem contatou, mas a rota, o volume, o tipo de carga e a frequência com que aquele cliente despacha — dado que descreve o negócio do embarcador, não a operação da transportadora. A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), no art. 195, XI, trata como crime de concorrência desleal "divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato". O texto não cita frete nem transporte — cita qualquer informação confidencial obtida numa relação contratual —, e uma conta ativa no CRM, alimentada cotação após cotação, é exatamente esse tipo de relação. Usar o padrão de embarque de um cliente para atendê-lo dentro do próprio contrato — prever a próxima cotação dele, ajustar capacidade, avisar sobre a rota — está dentro do que a relação já autoriza; usar o mesmo padrão para montar um relatório de prospecção contra o concorrente desse cliente, um material de "inteligência de mercado" mostrado a terceiro, ou reaproveitá-lo depois que o contrato acabou, é o que o inciso descreve. O § 1º do mesmo artigo soma que a responsabilidade alcança "o empregador, sócio ou administrador da empresa" que mandar fazer isso — não só quem digitou o relatório. Das quatro agências pesquisadas nesta autoria com oferta de CRM dedicada a transportadora, nenhuma trata desse limite: todas descrevem o CRM como funil de vendas e lista segmentada, sem mencionar o que a lei diz sobre o dado do cliente depois que ele entra no sistema.