Sempre que o glossário ou o FAQ do site define quem pode operar como transportadora
TAC, ETC e CTC são três categorias diferentes do mesmo artigo, e o conteúdo que só cita duas delas responde metade da pergunta
O art. 2º da Lei nº 11.442/2007 separa três categorias: o inciso I define o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) como "pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional"; o inciso II define a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) como "pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal"; e o inciso III, incluído em 2021, soma a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), "sociedade cooperativa na forma da lei, constituída por pessoas físicas e/ou jurídicas, que exerce atividade de transporte rodoviário de cargas".
A busca genuína pela diferença entre as três categorias existe — e um glossário que só fala em "TAC e ETC" deixa a cooperativa fora da mesma pergunta que o visitante já fez.

