Quando a agência contrata outdoor, painel, fachada ou qualquer peça de divulgação do serviço
A peça de divulgação precisa mencionar o número de cadastro
O art. 63 do Decreto 7.381/2010 trata como infração "deixar de mencionar ou utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro, os símbolos, expressões e demais formas de identificação determinadas pelo Ministério do Turismo". "Qualquer forma" inclui a peça física de mídia exterior.
A criação da peça reserva um lugar para o número de cadastro na diagramação, como se reserva para a assinatura da marca. Ponto, formato e período de veiculação são decisão de mídia; a identificação do cadastro é dever e não depende do espaço escolhido.

