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Mídia exterior para clínica de fisioterapia: antes de escolher o tamanho da placa, o conselho já limitou quantas peças o consultório pode ter — e a resposta é uma.

Um projeto de mídia exterior para clínica de fisioterapia costuma partir direto para tamanho, material e iluminação da fachada — sem passar pela pergunta que o art. 120 da Resolução COFFITO nº 08/1978 já responde: quantas placas externas o profissional pode afixar. O texto é direto: "poderá afixar apenas uma placa externa em seu consultório e/ou residência, permitido o uso de luz contínua, quando for o caso." É diferente da exigência já conhecida sobre o CONTEÚDO da placa (vedação de símbolo, logotipo ou expressão vulgar, do art. 121 da mesma resolução) — aqui a regra é de quantidade e formato, e vale antes de qualquer projeto de fachada nova ser desenhado.

Para clínicas e consultórios de fisioterapia com endereço fixo que avaliam investir em mídia exterior — placa nova, fachada reforçada, sinalização de recepção — além da campanha digital.

O COFFITO limita a quantidade de placa externa antes de a lei municipal limitar o tamanho dela

Pelo art. 120 da Resolução COFFITO nº 08/1978, o fisioterapeuta "poderá afixar apenas uma placa externa em seu consultório e/ou residência, permitido o uso de luz contínua" — limite de quantidade e formato, distinto do art. 121 da mesma resolução, que trata do conteúdo (veda símbolo, logotipo, foto ou expressão vulgar). À parte disso, o tamanho e a posição dessa única placa respondem à lei municipal de anúncio do endereço — em São Paulo, o anúncio indicativo (art. 6º, I, "a" da Lei 14.223/2006) tem área máxima por testada do imóvel (art. 13, §1º) e altura máxima de 5 m (§9º). O texto do art. 120 fala em "consultório e/ou residência" do profissional — em clínicas com CNPJ e múltiplos fisioterapeutas, a relação entre esse limite e o estabelecimento como um todo é uma pergunta própria, não uma resposta automática.

O que realmente limita a placa da clínica de fisioterapia

Um consultório individual, sem CNPJ próprio, se encaixa de forma mais direta no texto do art. 120 do que uma clínica com vários profissionais sob o mesmo endereço.

Sempre que o fisioterapeuta ou a clínica avaliar instalar mais de uma placa no mesmo endereço

O limite é de uma única placa externa por consultório — não uma por profissional que atende ali

O art. 120 da Resolução COFFITO nº 08/1978 é textual: "apenas uma placa externa". Não distingue entre atrair mais atenção com peças adicionais e cumprir a norma — o limite é de quantidade, não de criatividade de instalação.

Antes de somar uma segunda placa a uma já existente, a checagem é regulatória, não estética — o art. 120 fecha essa porta, independente do orçamento disponível.

Quando a clínica reúne vários fisioterapeutas sob um mesmo endereço e CNPJ, diferente do consultório individual que o texto da norma descreve diretamente

Clínicas com CNPJ e múltiplos fisioterapeutas exigem uma leitura própria do "consultório e/ou residência"

O texto do art. 120 fala em "seu consultório", no singular, ligado ao profissional. Uma clínica com CNPJ e equipe não é a mesma situação jurídica descrita literalmente pela norma — a relação entre uma placa por profissional ou uma por estabelecimento não é resposta automática.

Clínicas de equipe precisam tratar essa pergunta como parte do levantamento — não presumir que o limite individual se multiplica pelo número de fisioterapeutas atendendo no mesmo endereço.

Quando a clínica avalia o tamanho e a posição da placa externa já autorizada pelo COFFITO

O tamanho da única placa permitida responde à lei municipal — outra autoridade, outro critério

A lei municipal de anúncio (a de São Paulo, art. 13, §1º, como caso de leitura completa) define o teto de área pela testada do imóvel — sem relação com o limite de quantidade do art. 120.

Medir a testada do imóvel entra no mesmo levantamento que confirma o limite de uma única placa — duas perguntas do mesmo processo, de autoridades diferentes.

A contagem que precede qualquer projeto novo de fachada

Antes de desenhar peça nova, vale contar o que já está instalado — porque o COFFITO limita quantidade, e esse número não aparece num briefing de design comum.

O primeiro levantamento é de quantidade: contar quantas placas externas o consultório ou a clínica já tem afixadas, e confirmar se isso respeita o limite do art. 120.

O segundo é da lei municipal de anúncio do endereço — a testada do imóvel e o teto de área e altura aplicável à única placa permitida.

O terceiro, em clínicas com múltiplos profissionais, é de leitura própria: como o limite individual do art. 120 se aplica ao estabelecimento como um todo.

  • Contagem das placas externas já afixadas no endereço da clínica.
  • Checagem do conteúdo da placa contra o art. 121 (vedação de símbolo, logotipo, expressão vulgar).
  • Consulta à lei municipal de anúncio (ou código de posturas equivalente) do endereço da clínica.
  • Medição da testada do imóvel e cálculo do teto de área aplicável à placa.
  • Definição, em clínicas de equipe, de como o limite de quantidade se aplica ao estabelecimento.

Situações em que a placa não é o que trava a clínica

Ajustar a única placa permitida, por si só, deixa alguns gargalos exatamente onde estavam.
  • A clínica funciona dentro de shopping, galeria ou centro comercial, onde a sinalização segue norma própria do empreendimento, não a lei municipal de anúncio de via pública.
  • O fluxo de pedestre no entorno ainda é baixo — o limite está no ponto escolhido, não na placa afixada nele.
  • Não existe nenhuma identificação visual — nem placa, nem qualquer sinalização — e resolver esse vazio vem antes de discutir formato.
  • A expectativa é medir "quantos pacientes a placa trouxe", número que se mistura com dezenas de outras variáveis e que nenhuma leitura honesta isola sozinho.
  • A clínica já recebe ligação e mensagem, mas converte pouco — o gargalo está no atendimento desse contato, não na placa que motivou ele.

Um caso recorrente: segunda placa instalada "por tempo limitado" para uma campanha específica, e esquecida ao lado da primeira — ultrapassando, sem ninguém perceber, o limite do art. 120.

Do limite de quantidade até o projeto de fachada pronto

A contagem do que já existe vem antes de qualquer traço novo — ignorar o limite do COFFITO não é questão de estilo, é regra descumprida desde a largada.

O levantamento inicial reúne a contagem de placas já existentes, o conteúdo delas contra o art. 121, e a lei municipal de anúncio do endereço.

A partir daí, o projeto de mídia exterior é desenhado dentro do limite de uma única placa externa, com o tamanho ajustado ao que a lei municipal permite.

  • Contagem e checagem das placas externas já existentes no endereço.
  • Revisão do conteúdo da placa contra o art. 121 da Resolução COFFITO nº 08/1978.
  • Consulta à lei municipal de anúncio aplicável ao endereço da clínica.
  • Medição da testada e cálculo do teto de área e altura aplicável à única placa permitida.
  • Entrega com o artigo do código profissional que autoriza cada informação exibida na peça.

O que direções de clínica perguntam antes de investir em mídia exterior

Quantas placas externas a clínica de fisioterapia pode ter no mesmo endereço?

Pelo art. 120 da Resolução COFFITO nº 08/1978, apenas uma. O texto é literal: "poderá afixar apenas uma placa externa em seu consultório e/ou residência, permitido o uso de luz contínua, quando for o caso."

A placa pode ser iluminada?

Pode — o próprio art. 120 permite "o uso de luz contínua, quando for o caso". A restrição é de quantidade (uma só), não de iluminação.

Numa clínica com vários fisioterapeutas, o limite é uma placa por profissional ou uma por estabelecimento?

O texto do art. 120 fala em "seu consultório", ligado ao profissional individual — clínicas com CNPJ e equipe não são a situação descrita diretamente pela norma, e essa relação precisa ser tratada como parte do levantamento antes do projeto de fachada, não presumida.

Depois de respeitar o limite de uma placa, o tamanho dela é livre?

Não — o tamanho responde à lei municipal de anúncio do endereço, autoridade diferente do COFFITO. Em São Paulo, por exemplo, o teto de área do anúncio indicativo varia pela testada do imóvel (art. 13, §1º da Lei 14.223/2006); cada município tem norma equivalente própria.

É a mesma leitura que as outras cinco páginas de fisioterapia desta casa já fazem?

Não. A de direção criativa (A157) já leu o art. 121 da mesma resolução, sobre o que não pode aparecer no conteúdo da placa. As de mídia paga, inbound, estratégia e inteligência de marketing leem outros artigos, sobre sigilo e conteúdo de campanha. Nenhuma trata do limite de quantidade e formato da placa física — esta é a primeira sobre isso.

Vocês garantem mais pacientes com a mídia exterior da clínica?

Não fazemos esse tipo de promessa. O que fica sob controle é o limite de quantidade do COFFITO e o teto da lei municipal — quantos pacientes a placa atrai depende de variáveis como concorrência da região e reputação da clínica, fora do alcance de uma única peça.

Para continuar

Antes de orçar uma segunda placa, vale confirmar quantas o COFFITO já permite.

O ponto de partida é a contagem: quantas placas a clínica já tem, o que está escrito nelas e o que a lei municipal do endereço autoriza.

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