Sempre que um corretor ou imobiliária for colocar placa, faixa ou painel identificando um imóvel específico à venda ou locação
Sem contrato escrito de intermediação, não há direito de anunciar publicamente o imóvel
O art. 1º da Resolução-COFECI nº 458/1995 é direto: "Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato escrito de intermediação imobiliária." A placa não é autorização automática de quem tem a chave do imóvel — é consequência de um contrato formal.
Antes de encomendar a placa, a checagem não é só de medida — é de existência do contrato escrito. Sem ele, a peça fica exposta a questionamento, independente de estar dentro do teto de área.

