Quando a peça física exibe o nome e o título do nutricionista como credencial da clínica
O nome do nutricionista na fachada afirma que ele exerce ali
O art. 24 veda permitir "a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias da profissão". O letreiro é a forma mais direta de permitir essa utilização: ele associa o nome ao endereço.
Antes do layout, a conferência é de vínculo: o profissional que assina a fachada atende naquele endereço, com regularidade e em atividade própria de nutrição? Se a resposta é não, o nome sai da peça — a arte não compensa o vínculo ausente.
Quando a fachada agrega ao nome uma qualificação, como "especialista" na nutrição clínica
Quando o nome aparece, o título que o acompanha também é regulado
O art. 24 protege o "nome e título profissional". Uma peça que estampa um título de especialista não registrado dissolve a fronteira entre o que o profissional é e o que ele anuncia, e a Resolução CFN 689/2021 condiciona esse título ao registro no CRN.
A aprovação de arte confere, linha a linha, o que acompanha o nome: profissão, título e número de inscrição. Qualificação que não existe no registro não vai para a fachada só porque o cliente gosta da palavra.
Quando o estabelecimento reúne nutricionistas e profissionais de outras áreas sob uma mesma marca
Na clínica com vários profissionais, o letreiro decide de quem é o nome
O art. 24 fala do vínculo de cada nutricionista com o estabelecimento. Num espaço multidisciplinar, o nome do nutricionista pode estar no letreiro institucional mesmo quando ele não exerce ali com regularidade — o que a norma veda. A marca reúne; o nome do profissional, não necessariamente.
A fachada institucional usa a marca do espaço, e não o nome do profissional, quando ele não tem atuação própria ali. Quando tem, a identificação do art. 21 entra junto, e o nome ganha o número de inscrição.
Quando um estabelecimento parceiro — farmácia, academia, loja de produtos — exibe o nome do nutricionista como endosso
O nome também não se empresta a loja ou parceiro que exibe a credencial
A vedação do art. 24 não distingue a fachada da clínica da vitrine do parceiro. Qualquer estabelecimento que use o nome e o título do nutricionista para sinalizar credibilidade, sem que ele exerça a profissão ali, cai na mesma regra.
Acordo de parceria que inclui "consultoria" ou "atendimento no local" precisa de um vínculo real de exercício — ou o nome sai da peça do parceiro. O desenho da peça conjunta começa pela definição do vínculo, não pelo layout da vitrine.
Quando o nutricionista realmente exerce na clínica e o letreiro traz o nome dele
Quando o nome pode estar na fachada, ele vem com a identificação exigida
O art. 21 exige identificar-se informando profissão, nome e número de inscrição no CRN quando no exercício profissional. Se o nome está na peça física e o profissional exerce ali, a peça precisa carregar o conjunto de identificação, e não apenas o nome solto.
A fachada aprovada traz o bloco completo — profissão, nome e CRN — e não apenas a assinatura de marca. Ter o nome no vidro e o número só no cartão de visita é cumprir parte do que a norma pede.