Quando a rede decide o que fica na comunicação de ponto de venda
A lei nomeia um painel afixado em local visível — um objeto físico dentro da loja
O art. 1º, § 2º, da Lei 12.741/2012 admite que a informação do valor aproximado dos tributos conste de "painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso".
O painel deixa de ser peça de contabilidade e passa a ser suporte de comunicação no ponto de venda. Entra no mesmo plano de sinalização que a rede já desenha para a loja.

