Gestão de redes sociais · fisioterapia

Gestão de redes sociais para clínica de fisioterapia: o anúncio carrega o número de inscrição que a norma do COFFITO exige.

Perfil com muitos seguidores, conteúdo bem produzido e bio sem o número de inscrição: é a combinação mais comum na fisioterapia, e é justamente onde a norma é mais explícita. O art. 54 da Resolução COFFITO nº 08/1978 diz que é "obrigatório o uso do número de inscrição" pelo fisioterapeuta em "impresso, anúncios e placas ligados ao exercício profissional" — e o art. 52 da mesma resolução explica por quê: "O número de inscrição identifica profissionalmente o inscrito". O perfil profissional não é um caso à parte: é um anúncio com formato digital.

Para fisioterapeutas autônomos e clínicas de fisioterapia ou terapia ocupacional que mantêm conteúdo próprio ou terceirizado em Instagram, TikTok, YouTube e LinkedIn, com um ou vários profissionais aparecendo sob a mesma marca.

O art. 54 exige o número de inscrição em anúncios; o art. 2º, IV, isola a divulgação de métodos

O art. 54 da Resolução COFFITO nº 08/1978 é objetivo: "É obrigatório o uso do número de inscrição pelo fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, nos seguintes casos: I - em carimbo, datilografado, impresso ou manuscrito, imediatamente abaixo da assinatura, em todo documento firmado em razão do exercício profissional; e II - em impresso, anúncios e placas ligados ao exercício profissional." O art. 52 dá a função do número: "O número de inscrição identifica profissionalmente o inscrito." E o art. 2º, IV, coloca a divulgação de métodos e técnicas entre os atos privativos da profissão. Um perfil que publica método próprio, protocolo ou orientação de exercício está divulgando ato privativo — e o que o credencia a isso é o número de inscrição, que precisa estar na peça, não apenas no registro interno da clínica.

Cinco pontos em que o número de inscrição muda a estrutura do perfil

Os cinco eixos se leem em qualquer ordem, mas há uma sequência natural. Uma clínica com CNPJ e vários profissionais segue o padrão do quinto eixo.

Quando o fisioterapeuta é pessoa física e o perfil publica conteúdo de fisioterapia em nome próprio

O número de inscrição é dado do anúncio, e o perfil é um anúncio

O art. 54, II, manda o número de inscrição em "impresso, anúncios e placas ligados ao exercício profissional", e o art. 52 diz que é justamente o número que identifica profissionalmente o inscrito. Um perfil que anuncia atendimento e publica método é anúncio ligado ao exercício — o dispositivo não distingue papel de tela.

A bio e o material fixado do perfil passam a ter dado obrigatório, não enfeite. Conferir se o número aparece e se é o do profissional que responde pelo conteúdo é o primeiro item do briefing, antes de calendário e identidade visual.

Quando o perfil publica protocolo, método autoral, exercício orientado ou explicação técnica de tratamento

Divulgar método e técnica é ato privativo — o número é o que credencia quem divulga

O art. 2º, IV, inclui "a divulgação de métodos e técnicas de fisioterapia e/ou terapia ocupacional" entre os atos privativos, ressalvada a produção científica autorizada em lei. Quem publica método está exercendo ato privativo; a identificação do art. 54 é o que liga essa publicação a um profissional inscrito.

Conteúdo de método exige o número do profissional que o assina, não só a marca da clínica. É o que separa a explicação técnica de um perfil profissional da mesma explicação publicada por uma conta sem responsável identificado.

Quando a clínica já exibe o número no receituário e no carimbo de prontuário e considera a exigência cumprida

O carimbo do documento não cobre o anúncio: são dois incisos diferentes

O inciso I do art. 54 trata do documento firmado no exercício (carimbo, assinatura); o inciso II trata de impresso, anúncio e placa. Cumprir o inciso I não cumpre o inciso II. São suportes diferentes, com o mesmo dever.

O checklist separa papelada interna de peça pública. Ter o número no carimbo do consultório e não ter no perfil é cumprir metade do artigo.

Quando o perfil é institucional e reúne fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais distintos

Na clínica com vários profissionais, cada um assina com o próprio número

O art. 54 é escrito para "o fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional" — a pessoa inscrita. Numa clínica com corpo clínico, cada profissional que aparece no conteúdo carrega o próprio número; um único bloco institucional no rodapé não identifica quem está falando.

A operação precisa de um padrão por profissional: quem assina, com qual nome e qual número. É trabalho de cadastro antes de ser trabalho de criação de conteúdo.

Quando o profissional tem inscrição secundária em outro CREFITO ou atua em mais de uma região

O número acompanha a inscrição, inclusive quando ela muda de jurisdição

Como o art. 52 define o número como o identificador profissional do inscrito, e o art. 13 admite inscrição em mais de um CREFITO, o número exibido precisa corresponder à inscrição sob a qual o profissional está exercendo naquele local.

Em operação com mais de uma unidade ou profissional que atende em regiões diferentes, o padrão de assinatura precisa prever qual número aparece em cada peça, em vez de repetir um só número para todos.

O que se confere antes de publicar — e antes de aceitar a bio como está

O art. 54 não aparece em relatório de engajamento. O que existe é um checklist anterior ao primeiro post, e ele muda conforme o perfil é de um profissional ou de uma clínica.

O primeiro levantamento separa o contratante: fisioterapeuta autônomo, clínica com CNPJ e corpo clínico, ou perfil misto em que o profissional assina dentro de uma marca institucional. Cada caso carrega o número de um jeito.

O segundo confere o estado real do anúncio: o número aparece nas peças públicas — bio, material fixado, placas e impressos — e corresponde à inscrição sob a qual o profissional exerce naquele local?

  • Titularidade do perfil identificada: profissional autônomo, clínica com corpo clínico ou marca que reúne vários profissionais.
  • Presença do número de inscrição na bio e nas peças públicas, não apenas no carimbo interno do consultório.
  • Correspondência entre o número exibido e a inscrição sob a qual o profissional exerce na região.
  • Padrão de assinatura por profissional na clínica com corpo clínico, definido antes do calendário.
  • Separação entre conteúdo de método (ato privativo) e identificação de quem o assina.

Quando o número de inscrição não é o que trava o crescimento

Nestes cenários, acertar a identificação do anúncio sozinho não destrava o que falta na operação de redes sociais.
  • O perfil é institucional, sem rosto de profissional, e o conteúdo é apenas informativo sobre a clínica, sem divulgação de método.
  • O número já aparece no lugar certo e a dúvida real é outra — formato, frequência ou canal.
  • A conta é operada apenas como porta de contato, sem publicação de conteúdo de fisioterapia.
  • O gargalo está na produção de vídeo e na constância de publicação, que não dependem da identificação.
  • A discussão é sobre verba de mídia paga, território de outra frente do trabalho.

O cenário que mais passa despercebido é o perfil que já exibe um número, mas desatualizado ou de outra jurisdição — presente o suficiente para parecer resolvido, incorreto o suficiente para não cumprir o art. 54.

Como começamos: pela identificação do anúncio, antes do calendário de posts

O número de inscrição é o dado mais permanente de um anúncio de fisioterapia — muda-se um formato de conteúdo em uma semana, não se substitui um número exibido por engano sem custo.

O levantamento inicial identifica a titularidade do perfil e o regime de cada profissional que aparece: inscrição principal, inscrição secundária, ou assinatura dentro de clínica institucional.

Só depois desse levantamento entra a direção de conteúdo e o calendário editorial — com o padrão de assinatura já ajustado ao art. 54, para não descobrir a falta do número depois de a campanha estar no ar.

  • Levantamento da titularidade do perfil e dos profissionais que aparecem nele.
  • Conferência do número de inscrição na bio e nas peças públicas antes de qualquer produção.
  • Separação entre conteúdo de método e identificação de quem o assina.
  • Padrão de assinatura por profissional na clínica com corpo clínico.
  • Calendário editorial e identidade visual entregues só depois de a identificação estar resolvida.

O que clínicas de fisioterapia perguntam antes de montar o perfil

Preciso colocar meu número do CREFITO na bio do perfil?

O art. 54 da Resolução COFFITO nº 08/1978 manda usar o número de inscrição em "impresso, anúncios e placas ligados ao exercício profissional", e o art. 52 explica que é o número que identifica profissionalmente o inscrito. Um perfil que anuncia atendimento e publica conteúdo de fisioterapia é anúncio ligado ao exercício; o dispositivo não distingue papel de tela.

Publico método e exercícios no perfil. Preciso assinar com o número em cada post?

O art. 2º, IV, coloca a divulgação de métodos e técnicas entre os atos privativos da profissão, ressalvada a produção científica autorizada em lei. Quem divulga método está exercendo ato privativo, e o art. 54 exige o número nas peças ligadas ao exercício. Em post de explicação técnica, o profissional que assina precisa estar identificado.

Já tenho o número no carimbo do consultório. Isso não basta?

Não cobre o anúncio. O inciso I do art. 54 trata do documento firmado no exercício — carimbo, assinatura em prontuário —, e o inciso II trata de impresso, anúncio e placa. São suportes diferentes, com o mesmo dever: ter o número no carimbo e não ter no perfil é cumprir metade do artigo.

Meu perfil é de clínica, com vários fisioterapeutas. Como fica o número?

O art. 54 é escrito para a pessoa inscrita. Cada profissional que aparece no conteúdo carrega o próprio número; um bloco único de identificação da clínica no rodapé não identifica quem está falando. O caminho é um padrão por profissional — quem assina, com qual nome e qual número.

É a mesma exigência que as outras páginas de fisioterapia desta casa já tratam?

Não. A de tráfego pago trata dos arts. 15, 30, 40, 46 e 48 do Código de Ética e da Resolução 532/2021. A de inbound trata do Capítulo X do Código de Ética. A de estratégia trata do sigilo (Cap. VI e art. 32). A de direção criativa trata do art. 121 da Resolução COFFITO nº 08/1978, sobre símbolo e foto na placa. A de mídia exterior trata do art. 120, sobre quantidade de placas. Esta página trata de outra coisa: a obrigatoriedade do número de inscrição em anúncio — art. 54 da mesma Resolução COFFITO nº 08/1978.

Para continuar

Antes de aprovar o próximo calendário, vale conferir o número nas peças públicas.

A conversa começa pela titularidade do perfil e pelo estado real do anúncio — bio, material fixado, placas e impressos — antes de qualquer produção de conteúdo.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.