Quando o site ou a landing page da academia recebe inscrição para aula experimental, aula gratuita ou pré-matrícula de aluno menor de idade
O dado da criança que entra pelo formulário de aula experimental exige consentimento específico do responsável
O caput do art. 14 manda que o tratamento de dados de crianças e de adolescentes seja realizado "em seu melhor interesse". O § 1º detalha: o tratamento de dado de criança "deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal". Não é o aceite genérico dos termos de uso: é um consentimento que nomeia o tratamento, aparece com destaque, e quem o dá é o responsável, não o aluno.
O formulário da aula experimental separa o contato do responsável do dado do aluno, e o consentimento aparece em campo próprio, com destaque, descrevendo para que o dado da criança será usado. Uma caixa única de "aceito os termos" no rodapé do formulário não cumpre o que o § 1º pede.
Ao desenhar o formulário que libera a aula experimental, a matrícula ou o acesso do aluno à turma
A aula experimental não pode ser condicionada ao fornecimento de dado além do necessário
O § 4º do art. 14 diz: "Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade." A "aplicação de internet" é o próprio formulário do site, e a "atividade" é a aula ou a turma.
A academia define, antes de desenhar a tela, o que é estritamente necessário para reservar a aula — em regra, o contato do responsável, o primeiro nome e a idade do aluno. CPF da criança, RG, endereço completo, escola ou comprovante de residência só entram se houver razão ligada à atividade, e nunca como condição para liberar a aula experimental.
Quando o site publica política de privacidade, aviso de cookies ou página de dados
O site precisa manter pública a informação sobre os tipos de dado coletados, o uso e como exercer os direitos
O § 2º do art. 14 manda os controladores "manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei". A lista não é um texto genérico: nomeia os tipos de dado do aluno que o formulário e a galeria coletam, o que se faz com eles e por onde o responsável pede acesso, correção ou eliminação.
A política de privacidade copiada de modelo, que fala de "dados" em abstrato, não lista o que o formulário de aula experimental coleta da criança nem o caminho para o responsável exercer os direitos do art. 18. O site passa a ter uma página de dados que responde às três perguntas do § 2º, e o link dela fica no próprio formulário.
Quando o formulário pode ser preenchido pelo próprio aluno ou por quem não é o responsável legal
O § 5º pede esforço razoável para confirmar o responsável, e o § 3º limita a coleta sem consentimento
O § 5º do art. 14 diz que "o controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento [...] foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis". O § 3º abre a única exceção: coletar sem consentimento quando for "necessário para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção", e "em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento".
O fluxo de aula experimental pede um contato do responsável e trata a exceção do § 3º como o que ela é — contato pontual, sem virar base de dados. Um campo preenchido pelo próprio aluno, ou um cadastro que guarda o dado do menor sem o consentimento do § 1º, não se apoia na exceção.
Quando o site publica foto ou vídeo de aluno menor na galeria, na página de modalidade ou no blog
A informação sobre o dado é escrita para ser entendida, e a foto do aluno depende do mesmo consentimento
O § 6º do art. 14 manda que as informações sobre o tratamento de dados sejam fornecidas "de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado [...] e adequada ao entendimento da criança". A foto ou o vídeo de um aluno menor é dado pessoal desse aluno, e o uso depende do consentimento do § 1º.
A galeria de fotos da academia passa a ter uma autorização específica por aluno menor, dada pelo responsável, e o aviso sobre o dado é escrito em linguagem que a criança também entende — não só um parágrafo jurídico que o adulto lê e o aluno não.