Sites e landing pages · advocacia · páginas por cidade e por estado

Sites e landing pages para advocacia: cada página por cidade ou estado corresponde a uma inscrição suplementar ou a uma filial averbada — não a uma escolha de palavra-chave, pelo Estatuto da Advocacia.

O entregável mais comum de um site de advocacia é a página por cidade ou por estado — "advogado trabalhista em Curitiba", "escritório previdenciário em Recife". A Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) põe duas condições atrás dessa arquitetura, e nenhuma delas nasce de SEO: o art. 10, § 2º, manda o advogado "promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano"; e o art. 15, § 5º, manda que "o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar". Uma página estadual anuncia, na prática, uma dessas duas coisas — e o projeto do site precisa saber qual, antes de escrever o endereço.

Para quem decide o site de um escritório de advocacia — direção, marketing e o próprio jurídico —, no momento de criar página nova por cidade ou estado, abrir unidade, ou revisar o mapa de páginas existente. A leitura de quando um volume de causas configura habitualidade, e o enquadramento de cada situação concreta, ficam com o próprio escritório e com a OAB; esta página não é parecer.

Duas frases do Estatuto da Advocacia decidem o que uma página estadual pode mostrar: inscrição suplementar e filial averbada

O art. 10, caput, da Lei nº 8.906/1994 fixa a inscrição principal "no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional". O § 2º do mesmo artigo acrescenta a segunda inscrição: "Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano." Para a sociedade, o art. 15, § 5º, na redação da Lei nº 13.247/2016, trata da filial: "O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar." O art. 16, caput, veda que a sociedade tenha "forma ou características de sociedade empresária" ou "denominação de fantasia" — apoio para o nome que aparece em cada página, não eixo desta página. Uma página que descreve escritório ou unidade num estado corresponde a uma dessas duas situações de registro — filial averbada, ou inscrição suplementar já existente — e uma página de atendimento a distância, sem nenhuma das duas, precisa ser escrita como isso: atendimento, não unidade. Das três ofertas dedicadas a landing page para advocacia pesquisadas, nenhuma cita o Estatuto da Advocacia, a inscrição suplementar ou o Conselho Seccional no material lido.

Onde a inscrição suplementar e a filial averbada mudam o mapa de páginas de um site de advocacia

Cada eixo vale sob a condição escrita ao lado. Esta página não avalia se um volume concreto de causas já configura habitualidade, nem decide quando abrir filial — as duas leituras são do escritório e da OAB, e o projeto do site existe para deixá-las refletidas na arquitetura de páginas.

Quando o site planeja ou já tem página dedicada a um estado ou cidade fora do domicílio profissional principal

Uma página que apresenta escritório ou unidade num estado corresponde a filial averbada ou a inscrição suplementar existente ali

O art. 10, caput, fixa a inscrição principal no Conselho Seccional do domicílio profissional. O art. 15, § 5º, trata da filial: "o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios [...] obrigados à inscrição suplementar." O art. 10, § 2º, trata da segunda hipótese, sem filial: inscrição suplementar quando a intervenção judicial "exceder de cinco causas por ano" naquele território.

Antes de a página nascer, o projeto pergunta qual das duas situações ela representa — filial averbada, com data e número, ou inscrição suplementar do sócio responsável — e pede a documentação correspondente. Uma página que fala em "nossa unidade" ou "nosso escritório" num estado sem nenhuma das duas é o que a arquitetura evita, e é decisão do escritório com a OAB, não do redator, decidir se é hora de regularizar a presença antes de a página ir ao ar.

Quando uma página estadual, sozinha ou puxada por campanha, começa a gerar contato e caso com regularidade

O crescimento de campanha ou de tráfego por estado é um número que o site acompanha e entrega ao escritório — nunca uma conclusão sobre habitualidade

O art. 10, § 2º, considera "habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano" naquele território — um critério sobre atuação em processo, não sobre visita ao site ou formulário preenchido. Esta página não converte um em outro: não diz que X contatos, X campanhas ou X causas pelo site equivalem à habitualidade do artigo.

O que o projeto entrega é o registro: quantas causas com efetiva intervenção judicial se originaram, por estado, ano a ano, num relatório que o escritório e o setor responsável pela regularização de inscrição olham periodicamente. A leitura sobre se aquele número já configura habitualidade, e a decisão de promover inscrição suplementar, ficam com o escritório e com a OAB — o site levanta o dado, não a conclusão.

Quando a página de uma cidade ou estado traz bloco de contato, endereço ou número de inscrição

Endereço, telefone e inscrição de cada página estadual precisam ser os que existem de fato naquele estado — não os do domicílio principal repetidos por cidade

O art. 15, § 5º, condiciona a filial a ser "averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar" — um ato registrado, com data e local. O art. 10, § 2º, trata da inscrição suplementar do próprio advogado no Conselho Seccional daquele território.

O bloco de endereço e inscrição de cada página nasce a partir do documento de registro correspondente — a averbação da filial, ou o número da inscrição suplementar —, e não a partir do endereço do domicílio principal copiado com o nome da cidade trocado. Onde o registro ainda não existe, o bloco não aparece como se existisse; a página segue como atendimento, item ao lado.

Quando o escritório atende clientes de outro estado por reunião remota, processo eletrônico ou correspondência, sem escritório físico ali

Onde não há filial nem inscrição suplementar, a página descreve atendimento a distância — sem a palavra "unidade" nem endereço

A distinção nasce do próprio texto do art. 15, § 5º (filial averbada, com registro) e do art. 10, § 2º (inscrição suplementar, ligada à habitualidade): nenhum dos dois autoriza a página a descrever presença física onde ela não existe.

O texto da página troca "nossa unidade em [estado]" por "atendimento para [estado]", sem endereço nem bloco de contato local — só o canal de atendimento a distância que de fato existe. É uma escolha de arquitetura de conteúdo, não uma opinião sobre se aquele volume de atendimento remoto já configura habitualidade; essa leitura permanece com o escritório.

Quando o número de causas por estado cresce, cai, ou o escritório abre ou fecha uma filial

O mapa de páginas por estado é revisado quando o volume de causas muda — não é decidido uma vez e mantido igual

A habitualidade do art. 10, § 2º, é medida por ano ("cinco causas por ano"), e a filial do art. 15, § 5º, pode ser aberta ou encerrada — nenhuma das duas é um estado permanente do site.

O projeto entrega uma data de revisão do mapa de páginas, ligada ao relatório anual de causas por estado: página nova quando um registro novo existir, página revista para atendimento quando uma filial for encerrada, sem que a arquitetura do site fique um passo atrás do que está registrado na OAB.

O inventário de páginas por estado: o que cada uma mostra, e o que existe de registro por trás

O painel do site não diz sozinho se uma página estadual corresponde a filial averbada, a inscrição suplementar ou a nada disso. Isso aparece num inventário feito à mão, antes de a próxima página por cidade ou estado ir ao ar.

O inventário tem uma linha por página estadual publicada: o estado ou a cidade, o que a página afirma (escritório, unidade ou atendimento), e o documento de registro correspondente — número e data da averbação da filial, ou da inscrição suplementar, quando existir.

A segunda parte é o relatório de causas por estado, ano a ano, separado por origem — página estadual, campanha, indicação —, entregue ao escritório e a quem responde pela regularização de inscrição. É esse relatório, não o volume de acesso ao site, que alimenta a leitura sobre habitualidade, e essa leitura fica com o escritório e com a OAB.

  • Inventário de páginas por estado: o que cada uma afirma (escritório, unidade, atendimento) e o registro que sustenta essa afirmação.
  • Número e data de cada averbação de filial e de cada inscrição suplementar usada como base de uma página.
  • Relatório de causas com efetiva intervenção judicial por estado, por ano, separado por origem.
  • Lista de páginas de atendimento a distância, conferida quanto a ausência de endereço e de linguagem de unidade física.
  • Data da última revisão do mapa de páginas, e o que motivou cada mudança — filial nova, filial encerrada, inscrição suplementar obtida.

Situações em que a arquitetura por estado não é a primeira pergunta do projeto

Há operações em que o mapa de páginas por cidade ou estado não é o que destrava o site, e casos em que a resposta depende de uma decisão que o escritório ainda não tomou.
  • O escritório atua só no estado do domicílio profissional principal, sem página nem pretensão de página fora dali: a arquitetura por estado ainda não se coloca.
  • O escritório já tem filial averbada e inscrição suplementar regularizadas em todos os estados onde publica página: dá para focar o projeto em outra frente do site.
  • Ninguém no escritório sabe hoje quantas causas com intervenção judicial vieram de cada estado no último ano: esse levantamento vem antes do mapa de páginas, porque metade da arquitetura depende dele.
  • O escritório ainda não decidiu se vai abrir filial num estado com demanda crescente: o projeto segue com página de atendimento, e a decisão de regularizar entra quando o escritório e a OAB concluírem.
  • O problema real é a velocidade de carregamento, a taxa de conversão do formulário ou a estrutura do menu, e o mapa de páginas por estado não é o que está perdendo quem chega.
  • A necessidade é integrar sistema de gestão de processos, criar aplicativo ou desenvolver API própria: sistemas personalizados, plataformas e interfaces de programação estão entre os itens que este serviço não inclui.

O ponto que costuma passar despercebido é a página estadual criada por uma campanha de tráfego pago antiga, ligada a um sócio que já saiu da sociedade ou a uma filial que foi encerrada — a página continua no ar, com o endereço antigo, porque ninguém revisou o mapa depois da mudança de registro. A pergunta pertence à mesma revisão anual do relatório de causas, e não a um projeto à parte.

Do registro na OAB ao mapa de páginas: a ordem em que o projeto resolve a arquitetura por estado

A primeira reunião não é sobre lista de cidades para landing page. É sobre o que já está registrado — inscrição principal, inscrições suplementares e filiais averbadas — e o que cada página vai precisar mostrar a partir disso.

O levantamento junta três coisas: o inventário de páginas que já existem no site, com o que cada uma afirma; a lista de registros do escritório — inscrição principal, inscrições suplementares e filiais averbadas, com número e data de cada uma —; e o relatório de causas por estado do último ano, quando o escritório já tiver esse controle. As páginas sem registro correspondente entram na lista de ajuste.

Só então o mapa de páginas é desenhado: página de escritório ou unidade onde há filial averbada, página de inscrição suplementar onde ela existir sem filial, e página de atendimento a distância nos demais estados — sem endereço nem linguagem de unidade. A revisão anual entra no calendário do projeto, ligada ao mesmo relatório de causas que informa o escritório sobre habitualidade.

  • Inventário das páginas por estado hoje publicadas, com o que cada uma afirma.
  • Lista de registros do escritório — inscrição principal, inscrições suplementares, filiais averbadas —, com número e data de cada um.
  • Cruzamento entre página publicada e registro correspondente, com a lista de páginas sem lastro sinalizada para ajuste.
  • Desenho do mapa de páginas por tipo de registro: escritório ou unidade, inscrição suplementar sem filial, atendimento a distância.
  • Bloco de endereço e inscrição de cada página escrito a partir do documento de registro, não do domicílio principal copiado.
  • Calendário de revisão anual do mapa, ligado ao relatório de causas por estado.

Página por estado, inscrição suplementar e filial: o que o escritório pergunta antes de o site novo entrar no ar

Podemos criar uma landing page para um estado onde não temos escritório, só para aparecer na busca?

Podemos, desde que a página descreva o que de fato existe: atendimento a distância, sem endereço nem linguagem de "nossa unidade" ou "nosso escritório" naquele estado. O art. 15, § 5º, condiciona a filial a um ato "averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar" — sem esse registro, a página não afirma presença física. Se o volume de causas vindo daquele estado crescer a ponto de o escritório avaliar abrir inscrição suplementar ou filial, essa decisão é do escritório com a OAB, e o mapa de páginas é atualizado depois dela.

A partir de quantas causas por estado precisamos pedir inscrição suplementar?

O art. 10, § 2º, escreve o critério assim: "considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano." Esta página não dá parecer sobre quando um volume concreto de causas do escritório configura essa hipótese — é leitura do próprio escritório e da OAB, feita sobre o relatório de causas por estado. O que o projeto do site entrega é justamente esse relatório, separado por estado e por ano, para que a pergunta chegue ao escritório com o número em mãos.

O que precisa aparecer na página de um estado onde já temos filial averbada?

O bloco de endereço e contato da página vem do próprio ato de constituição da filial — "averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar", pelo art. 15, § 5º —, com a inscrição suplementar dos sócios responsáveis por aquela filial, que o mesmo parágrafo também exige. O nome usado na página segue a vedação do art. 16, caput, contra "denominação de fantasia" e forma de "sociedade empresária" — apoio de conteúdo, não eixo desta página.

Uma campanha de tráfego pago que gera muitos contatos num estado, sem fechar caso, já conta como habitualidade?

O critério do art. 10, § 2º, é sobre "a intervenção judicial", não sobre contato, formulário preenchido ou clique de campanha. Contato sem caso fechado não entra nessa conta. O que o site acompanha é o número de causas com efetiva intervenção judicial por estado, separado por origem — e é esse número, não o volume de campanha, que compõe o relatório que o escritório usa para a própria leitura sobre habitualidade.

É a mesma preocupação que as páginas de tráfego pago, inbound e redes sociais para advocacia já tratam sobre o Provimento 205/2021?

Não. Aquelas páginas (`/solucoes/trafego-pago/advocacia`, `/solucoes/inbound-marketing/advocacia`, `/solucoes/redes-sociais/advocacia`) tratam do que a peça publicitária pode dizer — vedação a caso concreto, a promessa de resultado, a captação de clientela. Esta página trata de outra coisa, dentro da mesma Lei nº 8.906/1994: a inscrição suplementar do art. 10, § 2º, e a filial averbada do art. 15, § 5º, que decidem que página por estado pode mostrar escritório ou unidade, e qual precisa ficar só em atendimento — uma pergunta de arquitetura do site, anterior ao texto do anúncio.

É a mesma preocupação que a página de sites para advocacia previdenciária já trata?

Não. A página de sites para advocacia previdenciária (`/solucoes/sites-e-landing-pages/advocacia-previdenciaria`) trata da base legal do formulário de triagem que recebe laudo médico — a dispensa de consentimento específico da LGPD quando a coleta já serve a um requerimento de benefício em curso. Esta página trata de outro momento e de outra lei: a Lei nº 8.906/1994 e a arquitetura de páginas por estado, antes de qualquer formulário existir.

Para continuar

  • Sites e landing pages

    O serviço completo: escopo, processo, indicadores e o que fica de fora dele, inclusive sistemas sob medida e plataformas.

  • Tráfego pago para advogados

    O Provimento 205/2021 pelo lado da peça publicitária que leva até essas páginas por cidade ou estado — o que o criativo pode dizer, distinto da arquitetura do registro.

  • Inbound marketing para advocacia

    O mesmo Provimento 205/2021 pelo lado do conteúdo de fundo de funil — o que sobra do repertório padrão quando caso concreto e comparação ficam fora.

  • Sites e landing pages para advocacia previdenciária

    O mesmo serviço, no nicho filho: a base legal do formulário de triagem que recebe laudo, pela LGPD — outro momento, outra norma.

  • Diagnóstico de sites e landing pages

    Para quem prefere levantar sozinho o mapa de páginas e o inventário de registros do escritório antes de conversar.

Antes de listar cidades para landing page, vale saber o que já está registrado na OAB.

Para a conversa bastam três coisas: as inscrições e filiais que o escritório já tem, com número e data; as páginas por estado que o site já publica; e o relatório de causas por estado do último ano, quando existir. Quando falta alguma delas, isso é dito na primeira conversa, antes de qualquer proposta.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.