Quando o site planeja ou já tem página dedicada a um estado ou cidade fora do domicílio profissional principal
Uma página que apresenta escritório ou unidade num estado corresponde a filial averbada ou a inscrição suplementar existente ali
O art. 10, caput, fixa a inscrição principal no Conselho Seccional do domicílio profissional. O art. 15, § 5º, trata da filial: "o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios [...] obrigados à inscrição suplementar." O art. 10, § 2º, trata da segunda hipótese, sem filial: inscrição suplementar quando a intervenção judicial "exceder de cinco causas por ano" naquele território.
Antes de a página nascer, o projeto pergunta qual das duas situações ela representa — filial averbada, com data e número, ou inscrição suplementar do sócio responsável — e pede a documentação correspondente. Uma página que fala em "nossa unidade" ou "nosso escritório" num estado sem nenhuma das duas é o que a arquitetura evita, e é decisão do escritório com a OAB, não do redator, decidir se é hora de regularizar a presença antes de a página ir ao ar.
Quando uma página estadual, sozinha ou puxada por campanha, começa a gerar contato e caso com regularidade
O crescimento de campanha ou de tráfego por estado é um número que o site acompanha e entrega ao escritório — nunca uma conclusão sobre habitualidade
O art. 10, § 2º, considera "habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano" naquele território — um critério sobre atuação em processo, não sobre visita ao site ou formulário preenchido. Esta página não converte um em outro: não diz que X contatos, X campanhas ou X causas pelo site equivalem à habitualidade do artigo.
O que o projeto entrega é o registro: quantas causas com efetiva intervenção judicial se originaram, por estado, ano a ano, num relatório que o escritório e o setor responsável pela regularização de inscrição olham periodicamente. A leitura sobre se aquele número já configura habitualidade, e a decisão de promover inscrição suplementar, ficam com o escritório e com a OAB — o site levanta o dado, não a conclusão.
Quando a página de uma cidade ou estado traz bloco de contato, endereço ou número de inscrição
Endereço, telefone e inscrição de cada página estadual precisam ser os que existem de fato naquele estado — não os do domicílio principal repetidos por cidade
O art. 15, § 5º, condiciona a filial a ser "averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar" — um ato registrado, com data e local. O art. 10, § 2º, trata da inscrição suplementar do próprio advogado no Conselho Seccional daquele território.
O bloco de endereço e inscrição de cada página nasce a partir do documento de registro correspondente — a averbação da filial, ou o número da inscrição suplementar —, e não a partir do endereço do domicílio principal copiado com o nome da cidade trocado. Onde o registro ainda não existe, o bloco não aparece como se existisse; a página segue como atendimento, item ao lado.
Quando o escritório atende clientes de outro estado por reunião remota, processo eletrônico ou correspondência, sem escritório físico ali
Onde não há filial nem inscrição suplementar, a página descreve atendimento a distância — sem a palavra "unidade" nem endereço
A distinção nasce do próprio texto do art. 15, § 5º (filial averbada, com registro) e do art. 10, § 2º (inscrição suplementar, ligada à habitualidade): nenhum dos dois autoriza a página a descrever presença física onde ela não existe.
O texto da página troca "nossa unidade em [estado]" por "atendimento para [estado]", sem endereço nem bloco de contato local — só o canal de atendimento a distância que de fato existe. É uma escolha de arquitetura de conteúdo, não uma opinião sobre se aquele volume de atendimento remoto já configura habitualidade; essa leitura permanece com o escritório.
Quando o número de causas por estado cresce, cai, ou o escritório abre ou fecha uma filial
O mapa de páginas por estado é revisado quando o volume de causas muda — não é decidido uma vez e mantido igual
A habitualidade do art. 10, § 2º, é medida por ano ("cinco causas por ano"), e a filial do art. 15, § 5º, pode ser aberta ou encerrada — nenhuma das duas é um estado permanente do site.
O projeto entrega uma data de revisão do mapa de páginas, ligada ao relatório anual de causas por estado: página nova quando um registro novo existir, página revista para atendimento quando uma filial for encerrada, sem que a arquitetura do site fique um passo atrás do que está registrado na OAB.