Quando o formulário existe para avaliar se há caso para requerer, revisar ou recorrer de um benefício do INSS
A triagem de um pedido de benefício já é, ela mesma, o início do exercício do direito que o art. 11, II, "d" protege
O inciso trata como dispensada a exigência de consentimento quando o tratamento é indispensável para "exercício regular de direitos [...] em processo judicial, administrativo e arbitral". Um requerimento de auxílio-doença, uma revisão de aposentadoria ou um recurso contra indeferimento são, todos, atos de um processo administrativo perante o INSS — e a triagem que reúne o laudo para decidir se vale a pena protocolar já integra esse exercício.
O escritório não precisa desenhar o formulário como se fosse um atendimento clínico à espera de consentimento: a finalidade declarada — avaliar direito a um benefício específico — é o que sustenta a coleta desde a primeira triagem, mesmo antes de qualquer contrato assinado.

