Sites e landing pages · odontologia

Site para consultório odontológico: antes da galeria e da tabela de preços, o art. 7º da Lei nº 5.081/1966 já diz o que é vedado ao cirurgião-dentista publicar.o art. 7º já diz o que é vedado publicar

A Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, regula o exercício da odontologia no Brasil e é, ainda hoje, o texto legal mais direto sobre o que o dentista pode e não pode fazer em comunicação. O art. 7º veda expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela (a), anunciar cura de determinadas doenças para as quais não haja tratamento eficaz (b), exercer mais de duas especialidades (c), dar consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes (d), prestar serviço gratuito em consultório particular (e), divulgar benefícios recebidos de clientes (f) e anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal (g). O site, com sua galeria, seu formulário e sua página de valores, é onde quase todas essas vedações aparecem primeiro.

Para consultório odontológico, clínica odontológica e landing page de captação do dentista. Não é conteúdo sobre o anúncio pago nem sobre o conteúdo educativo do blog: disso tratam as irmãs de tráfego pago e de inbound deste mesmo nicho.

A lei do exercício da odontologia decide o que a página não pode ter

A Lei nº 5.081/1966 permite o exercício da odontologia ao cirurgião-dentista habilitado e inscrito no Conselho Regional de Odontologia (art. 2º) e lista, no art. 7º, o que lhe é vedado: expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela (a); anunciar cura de doenças para as quais não haja tratamento eficaz (b); exercício de mais de duas especialidades (c); consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes (d); prestação de serviço gratuito em consultório particular (e); divulgar benefícios recebidos de clientes (f); e anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal (g). Traduzido para o site: a galeria de antes e depois, a promessa de resultado, o rol de especialidades, a consulta por mensagem, o brinde divulgado e a tabela de preços são exatamente os pontos que a norma alcança.

Cinco vedações do art. 7º que decidem o que o site publica

não é sobre a estética da página: é sobre o que a lei do exercício permite colocar nela.

Quando o site abre uma galeria de casos, antes e depois ou vídeo de procedimento

Expor trabalhos odontológicos em público e usar de artifícios de propaganda

O art. 7º, a), da Lei nº 5.081/1966 veda ao cirurgião-dentista "expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela".

A galeria de antes e depois é, em regra, exposição pública de trabalho odontológico. O site passa a descrever o serviço e o procedimento com linguagem técnica e a reservar a apresentação de casos ao contexto do atendimento, e não à vitrine da página.

Quando a página promete resultado ou lista um rol grande de especialidades

Anunciar cura e oferecer mais de duas especialidades

O art. 7º, b), veda anunciar cura de determinadas doenças para as quais não haja tratamento eficaz; o art. 7º, c), veda o exercício de mais de duas especialidades.

A página que promete "acabar com a dor de vez" ou lista dez especialidades para parecer completa descreve o que a lei veda. O site passa a nomear as especialidades que o profissional de fato exerce, no limite que a norma fixa, e a descrever o cuidado sem prometer cura.

Quando o site oferece "consulta online" ou diagnóstico por mensagem

Consulta por correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes

O art. 7º, d), veda a consulta mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes.

O formulário que promete "avaliação pelo chat" ou "diagnóstico por mensagem" descreve uma consulta vedada pela norma. O site passa a distinguir o agendamento — que é serviço administrativo — do ato clínico, que exige exame presencial.

Quando a landing page publica tabela de valores ou "parcele em 12x"

Anunciar preços e modalidades de pagamento

O art. 7º, g), veda anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal; o art. 7º, e), veda a prestação de serviço gratuito em consultório particular, e o f), divulgar benefícios recebidos de clientes.

A página que abre com "a partir de R$ X" ou com "primeira avaliação grátis" descreve o que a norma veda. O site passa a explicar o processo de avaliação e orçamento no atendimento, e não na vitrine, e a não divulgar brinde ou cortesia recebida.

Sempre, ao decidir qual camada da comunicação o site descreve

É um mecanismo distinto do que as irmãs deste nicho tratam

A irmã de tráfego pago trata do anúncio e do canal; a de inbound, do conteúdo educativo sob o Código de Ética Odontológica; a de odontopediatria, da norma da primeira infância.

Esta página não trata do anúncio nem do blog: trata do que a lei do exercício veda na própria página do consultório — galeria, promessa, especialidades, preço. É outra norma, outro objeto, com o mesmo consultório.

O que precisa ser conferido antes de o site do consultório ser reaberto

A checagem não é sobre a beleza da página: é sobre ela não trazer o que o art. 7º veda.

O primeiro corte lê a página contra o art. 7º: há galeria pública de trabalho, promessa de cura, rol de especialidades além do exercido, consulta por mensagem, tabela de preços ou brinde divulgado?

O segundo confere o que a página declara sobre o profissional, comparando com o art. 2º — habilitação e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

  • A página não expõe trabalhos odontológicos em público.
  • A página não promete cura nem resultado de tratamento.
  • O rol de especialidades corresponde ao que o profissional exerce, no limite da lei.
  • A página não anuncia preços nem modalidades de pagamento.
  • A habilitação e a inscrição no conselho constam da página.

Quando o consultório ainda não decidiu o que publica, o novo site não é o primeiro passo

Antes de um novo site, o consultório precisa saber o que a lei deixa mostrar; sem essa decisão, a vitrine fica irregular.
  • A página depende da galeria de antes e depois para converter.
  • O time ainda lista especialidades que o profissional não exerce.
  • O site ainda usa "primeira avaliação grátis" como chamada.
  • A decisão desta rodada é o fluxo de atendimento, e o site sai da pauta por ora.

O risco aqui não é a página existir — é ela publicar o que a lei do exercício veda. Fechar o que o consultório mostra primeiro é o que separa página de vitrine irregular.

Começamos pelo que a lei permite mostrar, antes de desenhar a página

A primeira pergunta não é sobre layout: é o que a norma deixa o consultório publicar.

O levantamento lê o site atual contra o art. 7º da Lei 5.081/1966, item a item, separando o que a norma permite do que o time acrescentou por conta própria.

A partir daí, a página passa a descrever o serviço, o profissional e o processo de avaliação, com a linguagem técnica e sem os elementos vedados.

  • Leitura da página atual contra os incisos do art. 7º.
  • Separação entre descrição de serviço e exposição de trabalho.
  • Conferência das especialidades exercidas e registradas.
  • Reescrita das chamadas que citam preço, cortesia ou cura.
  • Alinhamento entre site e o que a recepção explica ao paciente.

Dúvidas de odontologia sobre o que o site pode publicar

O site pode ter galeria de antes e depois?

O art. 7º, a), da Lei nº 5.081/1966 veda ao cirurgião-dentista expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela. A apresentação de casos fica no contexto do atendimento, e não na vitrine da página.

O site pode anunciar preços e formas de pagamento?

O art. 7º, g), veda anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal. O orçamento é tratado no atendimento, e a página descreve o processo de avaliação.

O site pode oferecer consulta por mensagem ou online?

O art. 7º, d), veda a consulta mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes. O que a página pode oferecer é o agendamento, que é serviço administrativo; o ato clínico exige exame presencial.

Quantas especialidades o site pode listar?

O art. 7º, c), veda o exercício de mais de duas especialidades. A página deve listar o que o profissional de fato exerce e registra, e não um rol montado para parecer completo.

Isso é o mesmo que a irmã de inbound deste nicho trata?

Não. A irmã de tráfego pago trata do anúncio e do canal; a de inbound, do conteúdo educativo sob o Código de Ética Odontológica. Esta página trata do que a lei do exercício veda na própria página do consultório.

Inbound marketing para odontologia

Para continuar

Antes de desenhar a página, vale fechar o que o consultório pode mostrar.

A conversa começa pelo que a lei do exercício permite publicar — não pelo layout da galeria.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.