Ao decidir, rótulo por rótulo do catálogo, se a tabela nutricional completa fica ou dá lugar a um número só
A bebida alcoólica não é isenta da tabela — ela ganha uma substituição facultativa por um único número
O art. 4º, caput, torna a tabela completa obrigatória para qualquer bebida embalada, alcoólica ou não. O art. 5º, § 5º, abre a exceção: "No caso das bebidas alcoólicas, a tabela de informação nutricional pode ser substituída pela declaração da quantidade de valor energético." É uma substituição — "pode ser", não "fica dispensada de".
Um rótulo de bebida alcoólica sem nenhuma informação nutricional está fora da norma, mesmo sendo alcoólico — a simplificação existe, mas precisa ser escolhida e aplicada, não presumida. Cada rótulo novo do catálogo reabre essa decisão: tabela de treze itens ou um número.
Ao decidir se a declaração simplificada vai por 100 ml ou por porção da bebida
Escolhida a simplificação, uma das duas colunas obrigatórias de base de cálculo desaparece
O art. 8º, caput, incisos I e II, exige a declaração "por 100 [...] mililitros (ml)" e, ao mesmo tempo, "por porção do alimento [...] e medida caseira correspondente" — as duas bases, lado a lado, para qualquer alimento. O art. 8º, § 3º, muda isso só para bebida alcoólica: "a declaração de que trata o caput pode ser realizada apenas por 100 ml ou por porção" — uma das duas, não as duas.
A tabela simplificada de bebida alcoólica não é a tabela completa com linhas a menos — é uma estrutura de coluna única, e a escolha entre 100 ml e porção muda a régua de comparação que o consumidor vê estampada na garrafa ou na lata.
Quando a bebida alcoólica usa a declaração simplificada por 100 ml
A coluna de percentual de valores diários some junto com a tabela completa
O art. 12, caput, exige que cada quantidade declarada venha acompanhada do "percentual de valores diários (%VD)". O art. 12, § 6º, V, tira essa exigência das "bebidas alcoólicas cuja declaração da informação nutricional seja realizada apenas por 100 ml".
Não sobra uma segunda coluna de referência para justificar ao lado do valor energético — o rótulo simplificado carrega um número absoluto, sem escala de "quanto isso representa do dia", e o projeto não precisa (nem deve) inventar essa coluna.
Ao desenhar a peça gráfica que vai carregar o valor energético da bebida alcoólica simplificada
A bebida simplificada sai do modelo oficial de tabela e da régua obrigatória de cor, espaçamento e corpo de letra
O art. 15, caput, exige seguir "um dos modelos definidos no Anexo IX"; o § 4º isenta dessa exigência "as bebidas alcoólicas com declaração apenas do valor energético". O art. 16, caput, fixa a formatação obrigatória de qualquer tabela — "caracteres e linhas de cor 100% preta aplicados em fundo branco", ordem, indentação, espaçamento e corpo de letra mínimo e máximo; o § 2º isenta a mesma bebida simplificada dessa régua inteira.
Não existe, na norma, um modelo pronto para copiar quando a tabela vira um número só — a Anvisa não prescreve corpo de letra, cor nem posição para esse caso. A liberdade de projeto que sobra é real, mas também é responsabilidade: sem modelo oficial de referência, a legibilidade e a integração do número com o resto do rótulo ficam inteiramente a cargo de quem desenha.
Quando o mesmo rótulo (ou a mesma linha) sai em mais de um formato de embalagem dentro do catálogo — garrafa padrão, meia garrafa, magnum
Para a tabela completa impressa em mais de um tamanho de garrafa, a lei exige escalar tudo junto, preservando a identidade visual da tabela
O art. 16, § 1º: "Os requisitos de formatação de que trata o inciso V representam limites mínimos, sendo permitido o uso de dimensões maiores, desde que os demais elementos da tabela de informação nutricional sejam aumentados proporcionalmente, de forma a manter a identidade visual da tabela e sua adequada legibilidade."
Aumentar só o corpo de letra da tabela para caber num rótulo maior, sem escalar as linhas, a borda e o espaçamento junto, quebra essa exigência — "identidade visual da tabela" não é figura de linguagem do design, é o termo que a própria norma usa para o conjunto que precisa crescer proporcional e legível em cada tamanho de garrafa do catálogo.