Quando o projeto desenha ou redesenha o rótulo de uma fórmula preparada a partir de receita — a maioria do volume de uma farmácia de manipulação
O rótulo da preparação magistral tem treze campos obrigatórios, e nenhum é candidato a sair por estética
O item 12.1 do Regulamento Técnico da RDC Anvisa nº 67/2007: "Toda preparação magistral deve ser rotulada com: a) nome do prescritor; b) nome do paciente; c) número de registro da formulação no Livro de Receituário; d) data da manipulação; e) prazo de validade; f) componentes da formulação com respectivas quantidades; g) número de unidades; h) peso ou volume contidos; i) posologia; j) identificação da farmácia; k) C.N.P.J; l) endereço completo; m) nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional de Farmácia."
Treze campos competem pela mesma área, quase sempre num frasco pequeno sem embalagem secundária para dividir a informação. O projeto não escolhe quais ficam: agrupa quem recebe a fórmula (prescritor, paciente), quem a preparou (farmacêutico, farmácia, CNPJ, endereço) e o que ela é (componentes, quantidades, posologia, unidades, peso ou volume, validade, número de registro) em blocos com hierarquia própria, e testa a régua tipográfica contra o menor frasco da linha antes de aprovar para toda a família.

