Direção criativa · loja de climatização

A Portaria Inmetro 550/2026 fixa no Anexo II o formato, as dimensões e os campos da ENCE do condicionador de ar — e o art. 4º, III manda o comércio manter a integridade das marcações obrigatórias que a peça reproduz.

Uma peça de vitrine, catálogo, encarte ou conteúdo de rede de loja de climatização passa pelo tratamento gráfico comum do varejo: a foto do aparelho é recortada, o fundo é trocado pela cor da campanha e cada elemento da imagem é recomposto para caber no sistema visual da marca. A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia é o elemento dessa imagem que a Portaria Inmetro 550/2026 não deixa passar por esse tratamento. O art. 1º aprova o Regulamento Consolidado para Condicionadores de Ar e define que as especificações do Selo de Identificação da Conformidade estão no Anexo II, "na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE)". O Anexo II, no item 1, fixa o formato e as dimensões nas Figuras 1 e 2 e remete ao arquivo editável do próprio Inmetro; o item 3 manda o QR Code remeter à página de busca do Registro de Objetos; os itens 4 e 5 fecham os valores dos campos "tipo" e "tecnologia". E o art. 4º, III estende ao comércio a obrigação de "manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias". A etiqueta entra na peça como ela é.

Lojas de climatização com vitrine, catálogo, encarte, site ou conteúdo de rede que reproduzem a imagem do ar-condicionado e a etiqueta que o acompanha — cuidando da direção criativa internamente ou avaliando contratá-la.

O Anexo II da Portaria Inmetro 550/2026 fixa o formato, as dimensões e os campos da ENCE do condicionador de ar

O Regulamento Consolidado para Condicionadores de Ar, aprovado pela Portaria Inmetro nº 550/2026, determina no art. 1º que as especificações do Selo de Identificação da Conformidade são as do Anexo II, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. O Anexo II descreve o que a etiqueta é: formato e dimensões conforme as Figuras 1 e 2, arquivo editável disponibilizado pelo Inmetro, QR Code que remete à página de busca do Registro de Objetos e campos com valores definidos — "tipo" como Split High Wall, Split Cassete ou Split Teto; "tecnologia" como Convencional ou Inverter. O art. 4º, III põe o comércio, físico ou virtual, dentro da cadeia que deve "manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias". Para a direção criativa, o efeito é direto: a etiqueta é um ativo com forma própria, e a peça que mostra o aparelho etiquetado a reproduz como está, em vez de redesenhá-la, recolorí-la ou reescrever os campos para harmonizá-la com a identidade da loja.

Dois pontos em que a etiqueta de energia muda o trabalho de direção criativa

A 550/2026 não regula o anúncio da loja — o art. 5º, que trata da presença da etiqueta no ponto de venda e no material, é o eixo da irmã de inbound. O que ela fixa aqui é a forma do próprio selo que a peça reproduz.

Quando a peça de vitrine, catálogo, encarte ou rede reproduz a imagem do aparelho junto com a etiqueta que o acompanha

A ENCE tem formato, dimensões e campos definidos em anexo — não é moldura que a arte recria

O Anexo II, item 1, fixa formato e dimensões nas Figuras 1 e 2 e remete ao arquivo editável disponibilizado pelo Inmetro; o item 3 manda o QR Code remeter à página de busca do Registro de Objetos; os itens 4 e 5 fecham o valor dos campos "tipo" e "tecnologia". O Anexo I, item 6.1.2, alínea "b", mostra que a própria entrega do fornecedor é "em arquivo editável e em formato imagem, com dados compatíveis com a PET e os relatórios de ensaio" — é um dado estruturado, não um adesivo decorativo.

A direção criativa trata a etiqueta como ativo não editável: reserva a área dela antes do recorte, mantém proporção e legibilidade e não reescreve os campos. Quando a grade da peça padroniza tudo em um quadrado, é justamente a etiqueta que não pode entrar nessa padronização.

Quando quem publica a peça é o comércio, em estabelecimento físico ou virtual

O comércio responde pela integridade das marcações obrigatórias do produto

O art. 4º, III nomeia "os demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento de condicionadores de ar, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais", e manda "manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos deste Regulamento".

A checagem passa a olhar a peça, e não só o produto: uma etiqueta de preço, um adesivo promocional ou um recorte de layout que cobre a etiqueta na imagem publicada contraria a integridade que o inciso atribui ao comércio. É decisão de composição com consequência normativa.

O que verificar em cada peça que reproduz a etiqueta do aparelho

O primeiro levantamento lista as peças ativas que mostram o aparelho etiquetado. O segundo confere se a etiqueta sobreviveu ao recorte e à composição com a forma que o Anexo II descreve.

A loja trabalha com tipos e capacidades diferentes no mesmo material. O levantamento classifica as peças pelo modelo que exibem e pela origem da imagem — foto de fornecedor ou captação própria do produto na loja —, porque a etiqueta que aparece na peça é a daquele modelo.

Para as peças que mostram a etiqueta, a conferência é visual e de conteúdo: formato e proporção preservados, QR Code não recortado, campos "tipo" e "tecnologia" coerentes com o modelo exibido. A verificação é sobre o que está publicado, não sobre o produto na prateleira.

  • Levantamento das peças ativas que reproduzem a imagem do aparelho e a etiqueta.
  • Conferência de formato e proporção da etiqueta na versão final publicada.
  • Conferência dos campos "tipo" e "tecnologia" contra o modelo que a peça exibe.
  • Checagem do QR Code e dos blocos de dados, que não podem ser cortados nem cobertos por selo próprio da loja, preço ou adesivo.
  • Revisão de material já publicado em que a etiqueta foi redesenhada, recolorida ou reduzida para caber na grade.

Quando a etiqueta não é o próximo passo da loja

Nestes cenários, revisar a etiqueta de uma peça isolada não resolve o que está em jogo primeiro.
  • A peça não mostra o aparelho nem a etiqueta — fachada, uniforme, identidade da loja ou ambiente de loja sem produto identificável.
  • A dúvida é sobre PMOC, qualidade do ar ou o patamar de 5 TR do ambiente climatizado — território das irmãs de SEO e GEO e de tráfego pago, na Lei 13.589/2018 e na Portaria GM/MS 3.523/1998.
  • A pergunta é onde a etiqueta precisa aparecer no ponto de venda, no site ou no material educativo — matéria do art. 5º da mesma portaria, tratada pela irmã de inbound marketing.
  • O material é do fabricante ou do importador e chega pronto à loja, sem passar pela direção criativa do varejo.
  • A loja não separou tempo nem orçamento para revisar o encarte que já está publicado.

Fica fácil não notar o encarte montado com a mesma moldura para toda a linha, em que a imagem do aparelho é reduzida a um quadrado uniforme e a etiqueta — que na embalagem tem formato e dimensões próprios — é encaixada nesse quadrado como se fosse parte do desenho do produto, porque, visualmente, ela parece só mais um bloco de texto sobre o gabinete.

Como começamos: pela origem da imagem e pela versão da etiqueta, antes do layout

Antes de compor a grade, é preciso mapear de onde vem a foto de cada aparelho e qual etiqueta a acompanha.

O levantamento inicial reúne o material ativo e separa as peças que mostram a etiqueta das que só mostram o aparelho ou o ambiente.

A partir daí, a grade das peças que mostram a etiqueta reserva a área dela antes do recorte, e a conferência de campos entra no processo de revisão antes da publicação, e não depois.

  • Inventário das peças ativas, classificado pela origem da imagem e pelo modelo exibido.
  • Grade que reserva a área da etiqueta antes do recorte e da padronização.
  • Conferência de formato, proporção, QR Code e campos em cada peça finalizada.
  • Processo de revisão que confere a etiqueta antes de a peça entrar no ar.
  • O catálogo e o encarte saem com a conferência da etiqueta reproduzida anotada.

O que lojas de climatização perguntam antes de contratar direção criativa

A etiqueta de energia pode ser redesenhada para caber melhor na peça?

O Anexo II da Portaria Inmetro 550/2026 descreve a etiqueta por formato, dimensões, arquivo editável, QR Code e conteúdo de campos. É o próprio Inmetro que disponibiliza o arquivo editável, e o Anexo I, item 6.1.2, alínea "b", trata a peça como entrega técnica do fornecedor, com dados compatíveis com a planilha de especificações e os relatórios de ensaio. Redesenhar, recolorir ou reescrever campos na arte não é ajuste de layout: é alterar um elemento que a portaria define fora da marca.

Posso cobrir a etiqueta com o preço ou com um selo da loja na imagem?

O art. 4º, III inclui o comércio, físico ou virtual, entre os entes que devem "manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias". Cobrir a etiqueta na peça publicada contraria essa integridade na apresentação do produto. A portaria trata também da obstrução no ponto de venda e do material publicitário, em outro artigo — esse recorte é o da irmã de inbound marketing.

Toda peça da loja precisa mostrar a etiqueta?

Não há obrigação de a peça publicitária exibir a etiqueta. A exigência da 550/2026 recai sobre o produto e sua apresentação; a peça entra nessa conversa quando reproduz a imagem do aparelho etiquetado — e, nesse caso, a etiqueta que aparece precisa manter a forma que o Anexo II descreve.

Os prazos da portaria mudam alguma coisa na peça da loja?

A portaria fixa prazos próprios para fabricar, importar, comercializar e revender conforme as classes das Tabelas A.2 e A.3: o art. 12 (e seu parágrafo único) e o art. 13 escalonam essas datas. A peça que reproduz um modelo etiquetado deve corresponder ao que aquele modelo efetivamente exibe — a checagem é contra a imagem usada, não contra uma presunção sobre o estoque.

A portaria vale para todo aparelho que a loja vende?

O art. 3º, § 1º delimita o escopo — monobloco, de janela ou de parede de corpo único, e split system até 17,58 kW (60.000 BTU/h) — e o § 2º exclui portáteis, dutos, multi-split, aparelhos de veículos e unidade condensadora alimentada por energia solar. A conferência da etiqueta é por modelo efetivamente abrangido, sem presumir que todo o mix segue a mesma regra.

Para continuar

Antes de fechar o próximo encarte, vale conferir se a etiqueta sobreviveu ao recorte.

A conversa começa pelo que a loja já publica: quais peças mostram a etiqueta, e o que falta em cada uma para preservar formato, proporção e campos.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.