Quando a peça de vitrine, catálogo, encarte ou rede reproduz a imagem do aparelho junto com a etiqueta que o acompanha
A ENCE tem formato, dimensões e campos definidos em anexo — não é moldura que a arte recria
O Anexo II, item 1, fixa formato e dimensões nas Figuras 1 e 2 e remete ao arquivo editável disponibilizado pelo Inmetro; o item 3 manda o QR Code remeter à página de busca do Registro de Objetos; os itens 4 e 5 fecham o valor dos campos "tipo" e "tecnologia". O Anexo I, item 6.1.2, alínea "b", mostra que a própria entrega do fornecedor é "em arquivo editável e em formato imagem, com dados compatíveis com a PET e os relatórios de ensaio" — é um dado estruturado, não um adesivo decorativo.
A direção criativa trata a etiqueta como ativo não editável: reserva a área dela antes do recorte, mantém proporção e legibilidade e não reescreve os campos. Quando a grade da peça padroniza tudo em um quadrado, é justamente a etiqueta que não pode entrar nessa padronização.

