Quando a peça da loja reproduz a embalagem do produto — vitrine, catálogo, e-commerce, post ou encarte
A arte do rótulo é peça de um processo técnico, com dados distribuídos entre primária e secundária
O art. 8º, VIII nomeia o "projeto de arte da rotulagem" como documento da regularização, e o art. 13 distribui o que cada embalagem carrega: na primária, advertências e restrições de uso quando houver, grupo, lote, marca e nome do produto; na secundária, conteúdo, atendimento ao consumidor, número do processo, AFE, CNPJ, razão social, ingredientes em INCI, país de origem e prazo de validade. O art. 14 resolve a ausência de secundária e o art. 15 admite folheto ou parte interna com frase de remissão.
A direção criativa trata a embalagem como documento de origem: o recorte não elimina o bloco de advertência nem a remissão "ver embalagem externa", porque eles fazem parte do que a arte comunica. Quando a peça mostra só a frente do frasco, decide-se o que exibir a partir do que a norma colocou em cada face.

