Sempre que a locadora decide vender, para o público, um carro que comprou diretamente de uma montadora
O prazo de 12 meses vale para qualquer pessoa jurídica que venda veículo do próprio ativo — a locadora incluída
A cláusula primeira do Convênio ICMS 64/06 alcança "qualquer pessoa jurídica" que venda veículo autopropulsado "antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora". Essa é a redação vigente desde 2018; o texto original de 2006 nomeava, entre outras, "locação de veículos" — a mudança passou a valer para mais empresas, não para menos.
Cada carro do estoque próprio da locadora carrega uma data-limite individual, contada da própria nota de aquisição — não uma regra genérica de "um ano de uso" decidida internamente, mas um prazo com efeito tributário definido em convênio nacional.
Quando a venda de um carro do estoque acontece antes de completar os 12 meses da nota fiscal de aquisição
Vender antes do prazo não usa o preço do carro usado — usa o preço sugerido para o carro novo
A cláusula segunda fixa a base de cálculo como "o preço de venda ao público sugerido pela montadora", e o § 1º manda aplicar sobre ela "a alíquota interna cabível, estabelecida para veículo novo" — o § 2º deduz só o crédito fiscal já pago na nota de aquisição.
A conta de vender um carro antes do prazo não parte da quilometragem, do estado de conservação ou do preço que o mercado de seminovos pagaria por ele — parte do preço de tabela de um carro 0 km da mesma versão, o que muda de forma relevante a economia de tirar um veículo da frota de locação cedo demais.
Desde o primeiro licenciamento de cada veículo comprado para a frota
A data-limite não fica só numa planilha interna — o DETRAN anota ela no documento do próprio carro
A cláusula quarta manda anotar, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, uma restrição: a venda antes da data marcada na nota fiscal de aquisição só é aceita "somente com a apresentação do documento de arrecadação do ICMS". A cláusula terceira, I, já obriga a montadora a registrar a mesma data-limite na nota fiscal da venda original.
O calendário de renovação da frota não é uma informação que só o setor financeiro da locadora controla — está registrada em dois documentos que acompanham o carro desde a compra, e qualquer processo de venda de seminovo esbarra nela no momento da transferência, não só no fechamento do preço.
Quando a venda do carro acontece depois de completados os 12 meses da cláusula primeira
Depois do prazo, o cálculo desse imposto específico é dispensado — o que é distinto de "sem ICMS nenhum"
O § 3º da cláusula quinta, incluído em 2019, diz: "Fica dispensado o cálculo do imposto se a operação for realizada após o prazo estabelecido na cláusula primeira deste convênio." — a dispensa é do mecanismo específico deste convênio (base de cálculo de carro novo), não de qualquer incidência de ICMS sobre a venda do veículo.
Uma peça de posicionamento sobre o estoque de seminovos que descreve o carro como "vendido sem esse imposto" precisa saber que o que passou é o cálculo do Convênio ICMS 64/06 sobre o preço de carro novo — não uma afirmação genérica sobre a carga tributária da venda, que segue outra regra, de outro dispositivo, fora do recorte desta página.
Sempre, ao decidir qual parte da operação de uma locadora uma peça de estratégia descreve
É um mecanismo tributário sobre o calendário de venda da frota — nenhuma das três irmãs deste niche_id lê ICMS ou Convênio
A página de tráfego pago deste nicho lê o CDC e a Lei 11.771/2008 sobre o que o anúncio da diária pode dizer; a de sites e landing pages lê a LGPD sobre o dado do condutor adicional no formulário; a de direção criativa e design lê Resoluções CONTRAN sobre a arte da frota. Nenhuma das três trata do prazo fiscal de venda do próprio veículo.
A estratégia de portfólio decide QUANDO cada carro sai da locação para virar seminovo, e com que argumento de preço; a publicidade, o formulário do site e o design da frota tratam de outras três frentes inteiramente distintas da mesma locadora — quatro conversas separadas, não uma reformulação da mesma.