Quando a incorporadora avalia se as regras do Anexo D do Código CONAR valem para a peça de mídia exterior do lançamento, e não só para o anúncio impresso de revista ou o post patrocinado
O outdoor, o painel de rodovia e o busdoor do lançamento são os "anúncios de maiores dimensões" que a própria abertura do Anexo D diz mirar
A abertura do Anexo D ("Imóveis: Venda e Aluguel") diz que as normas do Anexo "somente se aplicam aos anúncios de maiores dimensões, particularmente os de lançamento", com quatro exceções nomeadas: os anúncios "reminder" (recordatórios), os "de pequeno espaço", os "Classificados" e a propaganda por Televisão e Rádio. Um outdoor, um painel de rodovia ou um busdoor de lançamento não se encaixa em nenhuma delas — é peça grande, é sobre lançamento, e não é recordatório, classificado nem TV ou rádio.
Antes de discutir estética de layout, vale registrar por que a peça está dentro do alcance do Anexo D: não é presunção de quem revisa a arte, é o próprio texto que nomeia "os de lançamento" como o caso central da norma. Isso muda o que entra na checagem de aprovação — os dois pontos seguintes, não só a estética da peça.

