Quando o prêmio do sorteio, concurso ou vale-brinde é uma estada com pelo menos mais um item somado — café da manhã, traslado, uma refeição, passagem —, e não só a diária avulsa
O pacote com café da manhã, traslado ou refeição tem alínea própria na ficha — a diária isolada, não
O item XV do Anexo II da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 — o modelo do plano de distribuição de prêmios que instrui todo pedido de autorização — lista, por tipo de prêmio, o que cada ficha precisa declarar: marca e situação do carro, marca do eletrodoméstico, características do título de previdência privada. A alínea "d" fecha a lista com a hospedagem: "no caso de pacote de viagem, informar que os custos de passagens, hospedagens e pelo menos uma refeição diária são de responsabilidade da pessoa jurídica autorizada."
A diária isolada, sem mais nada junto, não é — pelo texto — um pacote de viagem, e a alínea não se aplica a ela sozinha. No momento em que o hotel soma um café da manhã, um traslado ou uma refeição ao prêmio — o que descreve a maioria dos sorteios que uma hospedagem publica —, a ficha da promoção precisa dizer de quem é a responsabilidade por cada custo: hospedagem, passagem, refeição. Quando um parceiro entra no pacote — a agência que fornece a passagem, o restaurante que fornece a refeição —, é esse o ponto em que a divisão de responsabilidade entra por escrito, antes de a peça ir ao ar.
Sempre que o prêmio inclui hospedagem, em qualquer época do ano em que a promoção for publicada
O valor que entra na ficha é o preço de tabela da praça, não a diária promocional que inspirou o sorteio
O mesmo item XV manda declarar o prêmio "pelo seu preço de venda, no varejo, na praça de realização da promoção comercial" — o preço de tabela do lugar onde a hospedagem fica, não um preço interno nem o valor que motivou a ideia do sorteio.
Uma diária que custa uma fração na baixa temporada — quando a campanha de engajamento costuma sair no ar — não é o número que entra na ficha: o que entra é o preço de venda praticado na praça. A revisão confere se o valor declarado bate com a tabela vigente do hotel, e não com o desconto ou a cortesia que deu origem à campanha.
Sempre que o plano de distribuição de prêmios é montado para uma promoção publicada em rede social
A ficha declara que o Instagram não participa da promoção, e que a operação segue as regras dele
O art. 24, caput, soma exigências ao que o art. 23 já pede quando "o plano de distribuição de prêmios da promoção comercial realizada em rede social" é montado. O inciso I pede "declaração de que a pessoa jurídica autorizada se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada, inclusive seus impedimentos". O inciso IV pede "cláusula informando que a promoção comercial é de inteira responsabilidade da pessoa jurídica autorizada, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada, salvo se aderente à campanha promocional".
O regulamento da promoção — o texto que descreve as regras do sorteio ou concurso, publicado junto com a peça — carrega duas frases que costumam faltar: que o hotel segue os termos de uso da própria rede social usada, e que a rede social não tem envolvimento com a promoção. A segunda é o mesmo aviso que aparece, informalmente, em muitos sorteios de Instagram como cortesia com a plataforma; aqui ela é item da ficha, não escolha de estilo.
Quando a inscrição do sorteio ou concurso acontece dentro da própria rede social — comentário, curtida, story, seguir o perfil
Os dados de quem se inscreveu não podem morar só dentro da rede social usada
O inciso II do art. 24 pede "declaração de que a pessoa jurídica autorizada garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada". O inciso III soma a garantia de "contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção por todo período previsto, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo".
Nome, contato e comprovante de inscrição de cada participante precisam existir num registro fora do Instagram ou do Facebook — uma planilha, um formulário, um sistema próprio —, não só como comentários e curtidas dentro do post. E a operação prevê o que fazer se o perfil sair do ar, for suspenso ou for invadido no meio da promoção: sem esse plano, a continuidade que o inciso III exige não tem como existir.
Ao desenhar a mecânica de inscrição — comentar, marcar amigos, seguir o perfil, enviar mensagem
A inscrição tem forma de confirmação, e o comentário automatizado fica fora do sorteio
O art. 23, caput, diz que "a promoção comercial realizada em rede social deverá, de forma clara e inequívoca, estabelecer e viabilizar" o que o inciso I especifica: "a forma de confirmação da inscrição e participação na promoção". O art. 24, inciso VI, soma "cláusula de desclassificação nos casos em que o participante utilizar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção".
O regulamento descreve como o participante sabe que a inscrição foi aceita — uma resposta automática, um número, uma lista publicada — e não só presume que "comentou, está inscrito". E prevê, por escrito, a desclassificação de quem usa ferramenta automatizada para comentar ou marcar amigos em massa, prática comum em sorteios de engajamento que a mecânica da promoção precisa barrar, não só tolerar em silêncio.