Sites e landing pages · loja virtual, catálogo de delivery e seção de orgânicos

Sites e landing pages para supermercado: no catálogo online, natural, ecológico e agroecológico são nomes que a Lei 10.831/2003 põe dentro do conceito de sistema orgânico, e o filtro que os usa diz ao comprador o que é orgânico.

Quem compra hortifruti pelo site ou pelo catálogo de delivery do supermercado abre o departamento de orgânicos, marca um filtro e confia na foto da bandeja. A Lei nº 10.831/2003 diz, no § 2º do art. 1º, que o conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial "abrange os denominados: ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológicos, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos por esta Lei". O art. 4º reparte a responsabilidade pela qualidade orgânica entre "produtores, distribuidores, comerciantes e entidades certificadoras, segundo o nível de participação de cada um". E o Decreto nº 6.323/2007, que regulamenta a lei, proíbe no art. 23 que a publicidade de produto não orgânico use "expressões, títulos, marcas, gravuras ou qualquer outro modo de informação capaz de induzir o consumidor a erro quanto à garantia da qualidade orgânica dos produtos". Nome de departamento, filtro, tag e foto deixam de ser detalhe de navegação.

Para quem decide o site, a loja virtual ou o catálogo de delivery de um supermercado independente, de uma rede regional ou de um atacarejo que vende orgânicos online — hortifruti, grãos, ovos, mercearia — e vai criar ou refazer essas páginas com a plataforma de pedidos que já usa.

Os nomes, a responsabilidade e a publicidade: o que a lei dos orgânicos e o decreto que a regulamenta dizem sobre a vitrine online do supermercado

A Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, dispõe sobre a agricultura orgânica e entrou em vigor "na data de sua publicação" (art. 13), no DOU de 24/12/2003; o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, a regulamenta. Nenhum dos dois fala de site, e três pontos deles chegam ao catálogo online. O primeiro são os nomes: o § 2º do art. 1º inclui natural, ecológico, biológico e "agroecológicos" entre as denominações abrangidas pelo conceito de sistema orgânico, e o art. 2º define produto orgânico, "seja ele in natura ou processado", pela origem: sistema orgânico de produção ou processo extrativista sustentável. O segundo é a responsabilidade: o caput do art. 3º exige, para a comercialização, a certificação por organismo reconhecido oficialmente, e o § 1º a torna facultativa só "no caso da comercialização direta aos consumidores, por parte dos agricultores familiares"; o art. 4º põe os comerciantes entre os responsáveis pela qualidade orgânica. O terceiro é a publicidade: o art. 23 do decreto proíbe, na de produto não orgânico, informação "capaz de induzir o consumidor a erro quanto à garantia da qualidade orgânica dos produtos". O decreto também traz duas regras de loja física: no comércio varejista, espaço "delimitado e identificado, ocupado unicamente por produtos orgânicos" para os que não se diferenciam visualmente dos convencionais (art. 14), e a "identificação do seu fornecedor no respectivo espaço de exposição" para o orgânico a granel (art. 15). O site pode espelhar as duas por prudência; esta página não afirma que esses artigos alcançam a página de produto.

Departamento, filtro, foto, página do granel e vitrine de produtores: cinco decisões do catálogo online que a Lei 10.831/2003 e o Decreto 6.323/2007 alcançam

Cada decisão vale sob uma condição. Supermercado sem venda online, ou sem orgânico no mix, não tem o que decidir aqui.

Quando o site, a loja virtual ou o catálogo de delivery tem departamento, vitrine ou coleção de orgânicos alimentados pelo cadastro de produtos da loja

O departamento de orgânicos só recebe item cujo cadastro guarda a informação de garantia orgânica enviada pelo fornecedor

O art. 2º da Lei nº 10.831/2003 diz: "Considera-se produto da agricultura orgânica ou produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local." O caput do art. 3º condiciona a comercialização à certificação por organismo reconhecido oficialmente, "segundo critérios estabelecidos em regulamento". E o art. 4º: "A responsabilidade pela qualidade relativa às características regulamentadas para produtos orgânicos caberá aos produtores, distribuidores, comerciantes e entidades certificadoras, segundo o nível de participação de cada um."

Se a loja responde pela qualidade orgânica na medida da sua participação, e no catálogo online é ela quem escolhe onde o item aparece, a vitrine precisa de um dado com origem. O cadastro ganha um atributo de orgânico que só é ligado quando a informação de garantia chega do fornecedor, guardada junto do item com a data de recebimento. O departamento é montado a partir desse atributo, e não por arrasto manual de quem cadastra fotos. Item sem a informação continua à venda no departamento de sempre, sem a palavra orgânico. Quando compras troca o fornecedor de um código, o atributo volta a depender de nova informação. Que documento vale como garantia é assunto das normas de avaliação da conformidade, que esta página não descreve.

Quando a loja virtual usa filtros de estilo de vida, coleções temáticas, etiquetas gráficas nos cards ou banners que apontam para a seção de orgânicos

Natural, ecológico, biológico e agroecológico não viram filtro, tag ou coleção que devolva produto convencional

O § 2º do art. 1º da lei diz: "O conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrange os denominados: ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológicos, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos por esta Lei." O art. 23 do decreto: "É proibido, na publicidade e propaganda de produtos que não sejam produzidos em sistemas orgânicos de produção, o uso de expressões, títulos, marcas, gravuras ou qualquer outro modo de informação capaz de induzir o consumidor a erro quanto à garantia da qualidade orgânica dos produtos."

O texto não traz lista de palavras vetadas; o critério do art. 23 é a capacidade de induzir a erro. O que o site controla é o contexto em que a palavra aparece. Os nomes do § 2º, e expressões de mesmo efeito, como a promessa de cultivo sem agrotóxico, só nomeiam filtro, tag ou coleção que retorne itens com o atributo de orgânico. O nome de fábrica de um produto convencional, como o de um iogurte natural, segue como nome do produto, fora da navegação de orgânicos e sem ícone de folha ou etiqueta verde criada pela loja. Esta página não afirma que filtro e tag são "publicidade e propaganda"; o projeto os trata com essa régua por prudência, e a dúvida sobre um item vai ao jurídico.

Quando o catálogo vende o mesmo item em versão orgânica e convencional, e as duas fotos se confundem no card da tela do celular

Tomate, folhas e frutas orgânicos que na foto parecem convencionais ficam numa listagem só de orgânicos, com a palavra no título e foto própria

O art. 14 do Decreto nº 6.323/2007 diz: "No comércio varejista, os produtos orgânicos passíveis de contaminação por contato ou que não possam ser diferenciados visualmente dos similares não orgânicos devem ser mantidos em espaço delimitado e identificado, ocupado unicamente por produtos orgânicos." O artigo está na seção do decreto sobre o mercado interno e trata da loja física.

O decreto não fala de tela, e esta página não diz que o art. 14 alcança o site. O catálogo espelha a regra por prudência, porque na tela, como na banca, a diferença entre as duas versões não aparece a olho nu. A listagem de orgânicos não recebe carrossel de recomendados, item patrocinado ou sugestão de compra conjunta com produto convencional. O título do item começa pela palavra orgânico, a foto mostra a embalagem ou a identificação com que ele é vendido, e não a imagem de banco usada na versão convencional, e o resultado de busca exibe o atributo no próprio card.

Quando o site vende por peso hortifruti, grãos, castanhas ou farinhas orgânicos que na loja ficam a granel, sem embalagem com rótulo do produtor

Na página do orgânico vendido por quilo, o fornecedor aparece junto do nome, como o art. 15 pede no espaço de exposição da loja

O art. 15 do decreto diz: "Todos os produtos orgânicos comercializados a granel devem trazer a identificação do seu fornecedor no respectivo espaço de exposição." O texto não define espaço de exposição nem menciona venda pela internet.

Se a página do produto é espaço de exposição é uma leitura que o decreto não resolve, e esta página não a afirma. Por prudência, o modelo espelha a regra: no cadastro do orgânico a granel, o campo de fornecedor é obrigatório e aparece na página, perto do nome do item. Quando dois fornecedores abastecem o mesmo item na mesma semana, o cadastro separa um código por fornecedor, em vez de uma página genérica que não diz de onde veio o que vai na sacola. A troca de fornecedor atualiza a página antes de o item voltar à venda.

Quando o supermercado quer destacar no site produtores da região, cestas da agricultura familiar ou itens da feira do produtor vendidos pelo próprio carrinho da loja

Produto de agricultor familiar sem garantia documentada não entra na seção de orgânicos do carrinho da loja: a exceção da lei é da venda direta, e venda direta não tem intermediário

O § 1º do art. 3º da lei diz: "No caso da comercialização direta aos consumidores, por parte dos agricultores familiares, inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto ao órgão fiscalizador, a certificação será facultativa, uma vez assegurada aos consumidores e ao órgão fiscalizador a rastreabilidade do produto e o livre acesso aos locais de produção ou processamento." O art. 2º, XIX, do decreto define: "venda direta: relação comercial direta entre o produtor e o consumidor final, sem intermediários ou preposto, desde que seja o produtor ou membro da sua família inserido no processo de produção e que faça parte da sua própria estrutura organizacional."

Quando o item é vendido no carrinho do supermercado, pago à loja e entregue por ela, a loja está entre o produtor e quem compra. O site não usa a exceção do § 1º como porta de entrada da seção de orgânicos. A vitrine de produtores pode contar origem, cidade e a história de quem produz, sem a palavra orgânico e sem marca gráfica que sugira garantia, até que a informação de garantia chegue como chega de qualquer fornecedor. Operação em que o agricultor vende por conta própria, num espaço cedido pela loja, é outra análise, feita com o jurídico e fora do catálogo.

A planilha do cadastro contra a vitrine publicada: o que a busca por orgânico devolve hoje, item a item

O relatório de conversão do departamento não mostra quantos itens convencionais respondem ao filtro de orgânicos. A conferência começa na exportação do cadastro de produtos e termina nas listas de separação dos pedidos recentes.

Na planilha, cada item com atributo, tag, nome de coleção ou título que use orgânico, natural, ecológico, biológico, agroecológico ou expressão de mesmo efeito fica ao lado da informação de garantia que compras recebeu do fornecedor — ou da falta dela.

Na vitrine publicada, entram o que a busca e cada filtro devolvem, os banners e coleções que levam à seção, as fotos repetidas entre a versão orgânica e a convencional e as páginas dos itens a granel. Nas listas de separação, conta-se quantas vezes um orgânico em falta foi trocado por outro item, e se o cliente tinha escolhido isso.

  • Item convencional no departamento de orgânicos, na busca pela palavra ou em coleção ligada à seção.
  • Filtro, tag ou etiqueta gráfica com natural, ecológico, biológico ou agroecológico que devolve produto sem informação de garantia orgânica no cadastro.
  • Mesma foto de banco nas versões orgânica e convencional de um item, sem a palavra orgânico no título.
  • Página de orgânico a granel sem identificação do fornecedor, ou com o fornecedor anterior à troca.
  • Item de feira ou de agricultor familiar sem garantia documentada vendido no carrinho da loja com o nome orgânico.
  • Orgânico trocado por convencional na separação do pedido sem escolha registrada do cliente.

Situações em que a seção de orgânicos do site fica para outra conversa

A arquitetura desta página pressupõe venda online, orgânico no mix e alguém responsável pelo cadastro de produtos.
  • O supermercado não vende pela internet, e o site é institucional: lojas, horários, encarte e vagas.
  • Não há quem receba e guarde a informação de garantia orgânica enviada pelos fornecedores; sem esse dado, o departamento não tem de onde nascer.
  • A necessidade é a própria plataforma de pedidos, o aplicativo ou a integração com o sistema de gestão da loja: software, que a página de sites e landing pages deixa fora do escopo.
  • A dúvida é se a loja precisa se regularizar para vender orgânicos. O art. 8º da lei manda quem comercializa esses produtos "promover a regularização de suas atividades junto aos órgãos competentes", e o caminho está em regulamento que esta página não trata.
  • A pergunta é sobre preço por quilo, oferta da semana, tabloide ou promoção com prêmio — outras normas, tratadas nas páginas de busca, redes sociais, mídia paga, design e estratégia do supermercado.

O problema costuma nascer na troca de fornecedor: o tomate orgânico falta, o convencional passa a abastecer o mesmo código de produto, e a página continua com a foto, o título e a tag da semana anterior.

Primeiro o atributo no cadastro, depois a navegação: como o projeto entra no site de um supermercado que vende orgânicos

A vitrine só fica confiável quando o dado por trás dela tem origem, e por isso o trabalho começa com compras e com quem mantém o cadastro, e não com o layout.

Com o comprador de hortifruti e mercearia, define-se o atributo de orgânico e o que o liga: a informação de garantia enviada pelo fornecedor, guardada junto do item com a data em que chegou. A lista de nomes do § 2º do art. 1º vira regra de conteúdo, que diz onde esses nomes podem aparecer como filtro, tag, banner ou coleção, e onde não.

Na vitrine, o departamento de orgânicos é montado a partir do atributo; a página do produto orgânico traz a palavra no título, foto do item como é vendido e, no granel, o fornecedor. O carrinho ganha opção de substituição por item, e a vitrine de produtores conta origem sem vocabulário de orgânico quando a garantia não foi documentada. A plataforma de pedidos, o aplicativo e o sistema de gestão continuam os que a loja já usa; os textos sobre garantia são revisados pela loja e pelo jurídico antes de ir ao ar.

  • Dicionário de atributos do cadastro, com o campo de orgânico ligado à informação do fornecedor e à data de recebimento.
  • Regra de conteúdo para natural, ecológico, biológico, agroecológico e expressões de mesmo efeito em filtro, tag, banner e coleção.
  • Modelo de página de produto orgânico, com título, foto própria e campo de fornecedor obrigatório no granel.
  • Listagem de orgânicos sem carrossel, patrocínio ou recomendação que misture item convencional.
  • Opção de substituição por item no carrinho: orgânico só por orgânico, ou sem troca, com a escolha gravada no pedido.
  • Vitrine de produtores locais sem a palavra orgânico onde a garantia não foi documentada.

Filtro, produtor local, granel e substituição: o que o supermercado pergunta sobre orgânicos no catálogo online

Posso manter "natural" no nome de um produto convencional do catálogo?

O § 2º do art. 1º da Lei nº 10.831/2003 inclui natural entre as denominações abrangidas pelo conceito de sistema orgânico, e o art. 23 do Decreto nº 6.323/2007 proíbe, na publicidade de produto não orgânico, informação "capaz de induzir o consumidor a erro quanto à garantia da qualidade orgânica dos produtos". O texto não traz lista de palavras vetadas. Esta página não decide o nome de um produto específico; no modelo, a palavra não nomeia filtro, tag ou coleção que reúna itens convencionais, e a dúvida sobre um item vai ao jurídico.

O agricultor familiar da região vende orgânico sem certificação na feira. Posso pôr os produtos dele na seção de orgânicos do site?

Pelo § 1º do art. 3º da lei, a certificação é facultativa "no caso da comercialização direta aos consumidores, por parte dos agricultores familiares", com cadastro no órgão fiscalizador, rastreabilidade e livre acesso aos locais de produção. O art. 2º, XIX, do decreto define venda direta como "relação comercial direta entre o produtor e o consumidor final, sem intermediários ou preposto". No item vendido pelo carrinho do supermercado, a loja está no meio dessa relação. No modelo, o produto pode ter página de origem, sem a palavra orgânico nem marca gráfica que sugira garantia; uma operação específica é avaliada com o jurídico.

Se o fornecedor informou errado, o supermercado responde pelo que o site mostrou?

O art. 4º da lei diz: "A responsabilidade pela qualidade relativa às características regulamentadas para produtos orgânicos caberá aos produtores, distribuidores, comerciantes e entidades certificadoras, segundo o nível de participação de cada um." O texto não diz como se mede esse nível de participação, e esta página não conclui sobre um caso concreto. O que o modelo faz é guardar, junto de cada item com o atributo de orgânico, a informação recebida do fornecedor e a data em que chegou.

A página de produto do site conta como o "espaço de exposição" do decreto?

O art. 15 diz: "Todos os produtos orgânicos comercializados a granel devem trazer a identificação do seu fornecedor no respectivo espaço de exposição." O art. 14 pede, no comércio varejista, espaço "delimitado e identificado, ocupado unicamente por produtos orgânicos" para os que não se diferenciam visualmente dos convencionais. Os dois estão na seção sobre o mercado interno e não mencionam site. Esta página não afirma que alcançam a loja virtual; o modelo espelha as duas regras por prudência.

Quando o orgânico acaba na separação do pedido, a equipe pode mandar o convencional?

Nem a lei nem o decreto tratam de substituição em pedido online. O art. 4º da lei põe os comerciantes entre os responsáveis pela qualidade orgânica "segundo o nível de participação de cada um", e na separação é a loja que escolhe o item entregue. Por decisão de projeto, o carrinho oferece, item a item, trocar orgânico só por orgânico ou não trocar, e a escolha fica gravada no pedido que chega à separação.

A lei é de 2003 e o decreto, de 2007. Os artigos citados continuam valendo?

A Lei nº 10.831/2003 entrou em vigor "na data de sua publicação" (art. 13), e o texto atualizado do Planalto marca como revogado só o art. 6º, das sanções, pela Lei nº 14.515/2022. O Decreto nº 6.323/2007 também vale desde a publicação (art. 118), e as alterações marcadas no texto atualizado dele ficam nos artigos sobre as comissões da produção orgânica e no prazo de adequação, fora dos arts. 2º, 14, 15 e 23 citados aqui. Esta página não trata de sanção nem de fiscalização.

Para continuar

A exportação do cadastro, cruzada com o que o filtro de orgânicos devolve hoje, mostra quais itens estão na seção sem informação do fornecedor.

Para a conversa, bastam o endereço do catálogo online, a planilha de produtos com os atributos atuais e a lista de fornecedores de orgânicos com a informação de garantia que cada um enviou.

Nenhuma proposta é enviada antes da conversa.