Quando a fachada, a vitrine ou o adesivo de porta nomeiam princípio ativo, fórmula, manipulado específico ou indicação terapêutica
A propaganda de medicamento e terapia tem um lugar previsto na lei, e a vitrine não é esse lugar
O art. 7º, caput, da Lei nº 9.294/1996 não proíbe a propaganda de medicamentos e terapias: ele a destina a "publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde". O que existe para o público, na mesma lei, é a exceção do § 1º (anódinos e de venda livre classificados pelo Ministério da Saúde, com advertência quanto ao abuso), a hipótese do § 4º (genéricos, em campanha do Ministério da Saúde e nos recintos dos estabelecimentos autorizados a dispensá-los) e a obrigação do § 5º (a advertência sobre persistirem os sintomas).
A fachada deixa de ser lugar de nome de fórmula e passa a anunciar a casa e o serviço: manipulação sob prescrição, atendimento farmacêutico, entrega, horário. O que é do medicamento fica no material dirigido a profissional, e o que é do ponto fica na rua — sem que a peça física prometa efeito de produto.

